TRF2 - 5001074-69.2018.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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08/09/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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08/09/2025 18:21
Juntada de Petição
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08/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/09/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 152
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03/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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03/09/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 152
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03/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5001074-69.2018.4.02.5112/RJ RÉU: JOSE LAIR ZAMBONI BAGANHAADVOGADO(A): VICTOR SALLES DE CASTRO (OAB MG169717) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de cancelamento da audiência e de reconhecimento do cumprimento das condições ajustadas em ANPP formulado pela defesa do acusado por meio da petição de evento 144.2.
Em suma, afirma que o acusado cumpriu integralmente a prestação de serviços à comunidade e que a devolução dos valores recebidos indevidamente está sendo realizada por meio de consignação em seu benefício previdenciário.
Dada vista ao Ministério Público Federal, sua manifestação, de evento 149.1, foi no sentido de que não há nos autos comprovante de adimplemento das obrigações, razão pela qual a presente ação penal deve prosseguir com a realização da audiência já designada.
Decido.
De fato, compulsando os autos da execução do acordo de não persecução penal nº 9000001-81.2024.4.02.5112, autuado no SEEU, ao contrário do que afirma sua defesa, não se verifica o adimplemento da prestação de serviços à comunidade pelo réu JOSÉ LAIR.
Ao contrário, o que se infere é que a execução foi extinta pelo não cumprimento das condições, decisão esta noticiada nos presentes autos no evento 104.1.
Dessa forma, deve a presente ação penal ter sua marcha continuada com a realização da audiência de instrução já designada para o dia 07 de outubro de 2025, às 15:30h.
Não obstante, intime-se a defesa do acusado para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove, documentalmente, o cumprimento integral das prestações de serviço à comunidade a fim de que este juízo possa, eventualmente, rever a presente decisão. -
02/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:09
Decisão interlocutória
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02/09/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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27/08/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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22/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:37
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG138712
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22/08/2025 15:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 133
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22/08/2025 14:15
Juntada de Petição
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18/08/2025 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 135
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18/08/2025 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
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15/08/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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15/08/2025 11:25
Juntado(a)
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15/08/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
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15/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5001074-69.2018.4.02.5112/RJ RÉU: JOSE LAIR ZAMBONI BAGANHAADVOGADO(A): ISAUMIRA RABELLO DE AMORIM PARENTE (OAB MG138712) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisões de eventos 112 e 123, fica designado o dia 07 de outubro de 2025, às 15:30h, para a realização da audiência de instrução e julgamento via plataforma ZOOM, que poderá ser acessada através do ID da reunião e Link abaixo informados: ID da Reunião: 842 3104 0409 Link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*40-09 -
14/08/2025 18:44
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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14/08/2025 17:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJITPSECMA
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14/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 07/10/2025 15:30
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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08/07/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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08/07/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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08/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5001074-69.2018.4.02.5112/RJ RÉU: JOSE LAIR ZAMBONI BAGANHAADVOGADO(A): ISAUMIRA RABELLO DE AMORIM PARENTE (OAB MG138712) DESPACHO/DECISÃO Considerando que transcorreu o prazo para a defesa do acusado sem que tenha informado/atualizado a qualificação das eventuais testemunhas a serem ouvidas, esclareço que caberá à defesa do acusado promover a intimação dessas testemunhas por meio próprio, caso ainda tenha interesse em sua oitiva.
DESIGNE A SECRETARIA data para a realização da audiência, conforme determinado pela decisão de evento 112, DESPADEC1.
Intimem-se. -
07/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:06
Decisão interlocutória
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04/07/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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18/06/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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18/06/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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18/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5001074-69.2018.4.02.5112/RJ RÉU: JOSE LAIR ZAMBONI BAGANHAADVOGADO(A): ISAUMIRA RABELLO DE AMORIM PARENTE (OAB MG138712) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o réu JOSE LAIR ZAMBONI BAGANHAdescumpriu o acordo de não persecução penal, a presente ação penal deve retomar seu curso, conforme requerido pelo Ministério Público Federal (evento 110, PROM1).
Verifico da assentada acostada na pág. 54, do evento 71, PRECATORIA1 que, supostamente, a testemunha de acusação DILVANA ALMEIDA RAMOS JAEGGE teria sido ouvida pelo juízo deprecado, por termo de oitiva.
No entanto, o mencionado termo de oitiva não foi localizado naquele documento.
Sendo assim, determino que a secretaria solicite ao cartório da 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua a cópia do termo de oitiva da mencionada testemunha caso exista nos autos da carta precatória nº 0006330-91.2019.8.19.0050.
Com a resposta, determino o prosseguimento da presente ação, com a realização de audiência de instrução e julgamento para a oitiva da(s) testemunha(s) DILVANA ALMEIDA RAMOS JAEGGE (caso não seja localizado o termo no juízo deprecado), arrolada pela acusação, e SEBASTIÃO CLEMENTE DA SILVA, CARLOS ROBERTO SIQUEIRA e ROBERTO NETTO PEREIRA, arroladas pela defesa, bem como o interrogatório do(s) acusado(a) JOSE LAIR ZAMBONI BAGANHA.
Ressalto que deixo de mencionar a testemunha AMILTON JOSÉ DA SILVA eis que é de conhecimento deste juízo, em razão de outras ações penais em que também fora arrolada, se que se trata de pessoa falecida, cabendo ao MPF se manifestar caso entenda de maneira diversa.
Tendo em vista a Resolução n°329/2020 do CNJ - que permitiu a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência - e a Resolução do RF2-RSP-2022/00053, de 24 de maio de 2022 - que regulamenta o Juízo 100% digital e trouxe, em seu art. 3º, §5º, que, mesmo nos casos de não opção pelo Juízo 100% Digital, é possível a realização de atos por meios virtuais, determino, desde já, a realização de audiência no presente feito por videoconferência, visando à celeridade e ao bom andamento do feito.
Os envolvidos residentes em municípios não abrangidos pela jurisdição da Vara Federal de Itaperuna deverão ser ouvidas a partir da sede de varas da Subseção Judiciária ou Comarca em que residem, devendo a secretaria coordenar com tais juízos o uso das salas passivas de videoconferência, expedindo-se, caso necessário, as competentes cartas precatórias.
Saliento que, nos casos em que haja impossibilidade justificada de participação de qualquer das partes na audiência por videoconferência, destaco, desde já, a possibilidade de comparecimento presencial na data designada na sede da Vara Federal de Itaperuna, para a participação do ato. A Secretaria da Vara, através dos meios de contato disponíveis (e-mail: [email protected] e balcão virtual: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5373760472), com auxílio das unidades de tecnologia da informação e telefonia, fornecerão as devidas instruções sobre o uso do sistema àqueles que necessitarem.
Ao interrogatório serão aplicados, excepcionalmente, os ditames do artigo 185, §§ 4.º, 5.º, 8.º e 9.º do CPP, possibilitando-se aos defensores que, desejando, estejam presentes no mesmo ambiente físico em que estiverem os seus constituintes ou que os entrevistem, reservadamente e remotamente, por meio de chamada de vídeo, por aplicativos da rede social ou telefônica.
Dessa forma, DETERMINO: 1) a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem a qualificação completa e atualizada, considerando o lapso temporal decorrido desde o arrolamento, das testemunhas acima indicadas.
Caso a testemunha seja servidor público, civil ou militar, deverá, ainda, ser apontada sua lotação; 2) Oportunamente, DESIGNE A SECRETARIA data para a realização da audiência, procedendo ao agendamento no sistema ZOOM e à intimação das partes e testemunhas (mandado, ofício ou carta precatória), bem como da acusação e defesa(s) por meio de intimação padrão pelo sistema processual E-PROC.
Cumpra-se. -
17/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:25
Juntado(a)
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13/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/06/2025 16:06
Decisão interlocutória
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11/06/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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22/05/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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21/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:22
Decisão interlocutória
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20/05/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 14:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2025 14:29
Juntado(a)
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26/11/2024 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
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20/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/07/2024 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
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16/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/01/2024 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
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03/01/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/09/2023 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
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03/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2023 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
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06/03/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/09/2022 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/09/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/03/2022 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
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09/03/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2021 11:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
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08/09/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2021 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/03/2021 15:06
Decisão interlocutória
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16/12/2020 16:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/12/2020 03:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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11/09/2020 11:42
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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11/09/2020 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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11/09/2020 10:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 80
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10/09/2020 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/09/2020 14:59
Decisão interlocutória
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10/09/2020 13:03
Juntada de Petição
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01/09/2020 15:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/09/2020 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2020 10:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 74
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31/08/2020 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/08/2020 12:16
Decisão interlocutória
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30/07/2020 11:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/07/2020 11:05
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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22/07/2020 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2020 12:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63
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21/07/2020 13:50
Juntada - Peças Digitalizadas
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21/07/2020 12:36
Expedição de ofício
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20/07/2020 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/07/2020 19:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 64
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20/07/2020 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2020 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2020 17:28
Despacho/Decisão - Interlocutória
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03/06/2020 16:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/06/2020 16:02
Juntada - Peças Digitalizadas
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24/03/2020 13:42
Juntada de Certidão
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06/02/2020 11:35
Juntada de Certidão
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26/11/2019 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
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14/11/2019 10:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2019 10:08
Juntada - Peças Digitalizadas
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30/10/2019 13:21
Juntado(a)
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19/10/2019 10:08
Juntada de Petição
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19/10/2019 02:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/10/2019 13:14
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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11/10/2019 21:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
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10/10/2019 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/10/2019 13:19
Juntada de Certidão
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25/09/2019 18:38
Juntada de Petição
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25/09/2019 02:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/09/2019 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/09/2019 14:46
Juntada - Peças Digitalizadas
-
19/09/2019 23:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2019 10:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2019 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2019 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2019 12:03
Despacho/Decisão - Interlocutória
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07/08/2019 11:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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02/08/2019 23:47
Juntada de Petição
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02/08/2019 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2019 10:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2019 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2019 14:00
Despacho/Decisão - de Expediente
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23/07/2019 13:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/05/2019 15:01
Juntado(a)
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22/03/2019 22:38
Juntada de Petição
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26/02/2019 12:15
Juntado(a)
-
20/02/2019 15:27
Juntado(a)
-
19/02/2019 14:22
Juntado(a)
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18/02/2019 13:30
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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18/01/2019 16:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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18/01/2019 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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15/01/2019 12:05
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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14/01/2019 16:42
Juntada de Certidão
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14/01/2019 16:32
Juntada de Certidão
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14/01/2019 16:15
Juntado(a)
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08/01/2019 06:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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08/01/2019 06:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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03/01/2019 12:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2018 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2018 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2018 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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14/12/2018 17:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2018 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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14/12/2018 16:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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14/12/2018 16:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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14/12/2018 16:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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03/12/2018 16:08
Juntada de Certidão
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03/12/2018 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/11/2018 16:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2018 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2018 18:51
Despacho/Decisão - Denúncia/Queixa Recebida
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10/10/2018 17:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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20/09/2018 13:48
Distribuído por dependência - Número: 50010738420184025112
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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