TRF2 - 5000500-23.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 11:29
Juntada de Certidão
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19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
28/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000500-23.2025.4.02.5105/RJ EXECUTADO: SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIARADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)EXECUTADO: SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIARADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 37, bem como diante do aduzido pela parte exequente (CEF) no evento 44. intime-se a parte sucumbente para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
26/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 18:24
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/08/2025 18:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 18:15
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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22/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000500-23.2025.4.02.5105/RJ EMBARGANTE: SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIARADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)EMBARGANTE: SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIARADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença, conforme certificado no evento 35, intime-se a Caixa Econômica Federal (CEF) para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto ao seu interesse no cumprimento de sentença relativo à verba sucumbencial, devendo apresentar demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado do seu crédito (CPC, art. 524).
Atendido, intime-se a parte sucumbente para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Proceda-se à comunicação eletrônica para autos do processo principal (Execução de Título Extrajudicial nº 5001747-73.2024.4.02.5105).
Noutro giro, nada sendo requerido e certifica a ausência de causas impeditivas, arquivem-se com baixa na distribuição.
Proceda-se à alteração da classe da ação para "Cumprimento de Sentença", bem como à adequação dos polos da relação processual.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
21/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 09:24
Determinada a intimação
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19/07/2025 01:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:32
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:31
Transitado em Julgado - Data: 19/07/2025
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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26/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000500-23.2025.4.02.5105/RJEMBARGANTE: SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIARADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)EMBARGANTE: SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIARADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPosto isso, conforme fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Os embargos à execução não se sujeitam ao pagamento de custas, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.289/1996.
Condeno as embargantes ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro, de acordo com o art. 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, quantia a ser atualizada monetariamente para a data do efetivo pagamento. -
25/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:37
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:23
Despacho
-
10/06/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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02/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 18:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/05/2025 18:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS'
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02/05/2025 07:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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30/04/2025 11:33
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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20/03/2025 22:15
Juntada de Petição
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20/03/2025 22:13
Juntada de Petição
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14/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:40
Decisão interlocutória
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13/03/2025 08:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 23:50
Juntada de Certidão
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12/03/2025 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 20:25
Distribuído por dependência - Número: 50017477320244025105/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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