TRF2 - 5005265-35.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:33
Juntada de Petição
-
08/07/2025 10:43
Juntada de Petição
-
08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
24/06/2025 01:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/06/2025 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5005265-35.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: ANGELA MARIA DE SOUZA FRANCAADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva nº 0005019-15.1997.4.03.6000 - 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS.
A União foi intimada para apresentar os elementos necessários à devida liquidação do julgado, incluindo as fichas financeiras da servidora/exequente do período de 01/01/1991 a 01/12/1998.
A União apresenta contestação de liquidação e requer que seja recebida nos termos do art. 511, CPC.
Requer, ainda, i) a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC, em razão da ilegitimidade ativa da parte exequente que não estava lotada no Estado do Mato Grosso do Sul; ii) a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC, em razão da ilegitimidade passiva da União, em razão da parte exequente não pertencer aos seus quadros; iii) a extinção do processo, com julgamento de mérito, diante da ocorrência de prescrição da pretensão executória, com fulcro nos arts. 487, inciso II, e 924, inciso V, CPC; e iv) a condenação da liquidante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios na forma do art. 85, CPC.
Intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
Após, retornnem os autos conclusos, para decisão. -
17/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:28
Determinada a intimação
-
13/06/2025 20:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/06/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:22
Determinada a intimação
-
27/04/2025 21:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:48
Despacho
-
15/01/2025 22:24
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 15:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
08/10/2024 14:50
Juntada de Petição
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 11:16
Determinada a intimação
-
02/09/2024 19:05
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
-
02/09/2024 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082308-96.2024.4.02.5101
Elba Rejane da Silva Moreira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092907-31.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
V C de Oliveira Avellar Descartaveis
Advogado: Jose Paulo Meira Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006818-67.2021.4.02.5103
Sualline Caffaro Jorge
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/07/2021 16:35
Processo nº 5002478-54.2024.4.02.5110
Erecil Soares Fontes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 11:41
Processo nº 5004306-90.2021.4.02.5110
Alvaro Luiz Campos Guimaraes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/01/2022 10:19