TRF2 - 5061817-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 13:46
Remetidos os Autos - RJRIOEF08 -> RJRIOSECONT
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09/09/2025 13:46
Determinada a intimação
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09/09/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/09/2025 11:47:47)
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08/09/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 12:50
Juntado(a)
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30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 13:10
Determinada a intimação
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5061817-34.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: THIAGO OLIVEIRA XAVIERADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob a rubrica “ADICIONAL HRA”, servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/07/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 12:50
Determinada a intimação
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24/07/2025 20:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 14:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/07/2025 14:53
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061817-34.2025.4.02.5101/RJAUTOR: THIAGO OLIVEIRA XAVIERADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA). b. RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), rubricas ?ADICIONAL HRA?, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 24/06/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
26/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061817-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THIAGO OLIVEIRA XAVIERADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que os documentos acostados aos autos, principalmente no que se refere aos contracheques da parte requerente, evidenciam que o montante recebido mensalmente, supera o limite de isenção do IRPF, bem como 40% do teto do RGPS, afastando a presunção relativa da hipossuficiência financeira declarada (FONAJEF nº38 e FOREJEF-2ªRegião nº125).
Cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
25/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:38
Determinada a citação
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24/06/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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