TRF2 - 5062046-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062046-91.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DUARTE FORMIGA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO A decisão cuja execução se busca é ilíquida, não sendo a hipótese de apresentação de simples cálculos aritméticos.
Tendo em vista a necessidade de prévia liquidação da obrigação decorrente do título executivo constituído no processo coletivo, à secretaria para que retifique a classe da ação para que conste liquidação de sentença por arbitramento. Considerando a existência de negócio jurídico homologado, o qual prevê a elaboração dos cálculos pela ré, intime-se UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO para que apresente os cálculos da parte autora, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Os honorários de sucumbência serão fixados após a conclusão da fase de liquidação. -
21/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 14:16
Determinada a intimação
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19/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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24/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:33
Determinada a intimação
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23/07/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 08:42
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO08S)
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062046-91.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DUARTE FORMIGA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Cuidando-se de execução individual de sentença coletiva e optando-se pelo foro em que foi proferida a sentença, deve o feito ser encaminhado à livre distribuição, nos termos do art. 98, §2°, I, c/c art. 101, do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª.
Região, 7ª, Turma).
Proceda a Secretaria à livre distribuição dos autos. -
25/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:39
Decisão interlocutória
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25/06/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:39
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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