TRF2 - 5059230-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:41
Julgado procedente em parte o pedido
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08/09/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059230-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CREUZA DOS SANTOS FEITOSA RODRIGUESADVOGADO(A): VICTOR DE MEDEIROS MORAIS (OAB AL015318) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação da ré em sede de contestação, bem como diante da ausência de alguns documentos aptos a comprovar o alegado na inicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10(dez) dias, apresente documentação idônea indicando a data de início da aposentadoria do falecido servidor, bem como os contracheques/fichas financeiras ou outro documento equivalente, comprovando que o montante recebido no período vindicado não superava o teto do RGPS, sob pena de julgamento do feito conforme instruído.
Cumprido, voltem conclusos para sentença. -
23/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:58
Determinada a citação
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30/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 15:01
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059230-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CREUZA DOS SANTOS FEITOSA RODRIGUESADVOGADO(A): VICTOR DE MEDEIROS MORAIS (OAB AL015318) DESPACHO/DECISÃO Defiro pedido de prioridade na tramitação do processo de acordo com o art. 1.048, I, do CPC.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência em seu nome em relação do endereço declinado na inicial, qual seja, RUA DR.
THOUZET, N° 600, N° 102 BL 2 2 00600, B22, APTO. 10, QUITANDINHA, PETRÓPOLIS-RJ, CEP: 25650-061, através de contas de concessionárias, sob pena de extinção do feito.
Caso seja de terceiros, deverá juntar declaração do titular do comprovante de residência, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, sob pena de extinção do feito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, o preenchimento dos requisitos para a deferimento da gratuidade de justiça, ficando ciente de que este Juízo adota, como patamar para tanto, o entendimento firmado no Enunciado nº 125 do FOREJEF, bem como que o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, tendo em vista que a presunção de hipossuficiência, por simples afirmação, é relativa. Deverá a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, para que seja analisado o pedido de gratuidade de justiça, adunar aos autos cópia dos contracheques de maio, abril e março de 2025.
Cumprido, venham os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade de justiça. -
17/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:31
Determinada a intimação
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17/06/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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17/06/2025 11:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NORMAL
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17/06/2025 11:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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16/06/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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