TRF2 - 5064136-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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03/09/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064136-09.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MIGUEL DA SILVA PEIXOTOADVOGADO(A): DANIEL BORGES MONTEIRO (OAB ES016544) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, considerando o teor do Ofício Circular JFRJ-OCD-2024/00009, de 12 de julho de 2024, determino a realização de verificação socioeconômica, a ser realizada por perito Assistente Social, devidamente nomeada por ato ordinatório, no endereço residencial da parte demandante.
Caso o local de residência seja de difícil acesso, ou local perigoso, a parte autora deverá ser intimada a fornecer, no prazo de 10 (dez) dias, meios de contato (número de telefone), a fim de que a perícia seja realizada por videoconferência ou na sala de perícias, conforme o caso.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), de acordo com art. 28 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, combinada com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, a serem pagos após a juntada do laudo (Portaria SEI DIRFO nº 1, da Direção do Foro da SJRJ) O laudo de constatação deverá conter os seguintes questionamentos em que o perito deverá, detalhadamente: Descrever o local de sua residência, bem como o estado geral do imóvel e dos mobiliários que o guarnecem;Informar as pessoas que residem com o(a) Autor(a), indicando seus respectivos CPFs, rendimentos, graus de instrução e ocupações.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário (ou mensal) médio aproximado;Informar se a parte autora possui filhos, ainda que nao residam sob o mesmo teto, indicando seus respectivos endereços, CPFs, rendimentos, graus de instrução e ocupações;Informar se a parte autora ou algum dos membros da família que mora junto com esta recebe algum benefício previdenciário ou assistencial do Poder Público ou da Sociedade Civil.
Em caso positivo, informar discriminadamente a origem e o valor do benefício;Informar de que forma vem sido garantida a subsistência da Autora até o momento;Indicar se a Autora faz uso de algum medicamento, ou ainda de cuidado médico especial.
Caso positivo, deverá descrevê-lo(s) e indicar como tem acesso aos mesmos;Facultar ao/à Autor(a) a oportunidade de Apresentar outros elementos de que disponha para a comprovação de suas alegações.
Com a juntada do laudo de constatação socioeconômico, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil.
Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art.
Art. 29, da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014.
Tendo em vista o que dispõe o art. 31 da Lei nº 8.742/93, dê-se vista ao MPF para se manifestar, se for o caso.
Tudo cumprido, dê-se vista às partes por até 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos para sentença, após. -
26/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:17
Determinada a intimação
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26/08/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 15:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/07/2025 09:52
Juntada de Petição
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30/06/2025 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064136-09.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MIGUEL DA SILVA PEIXOTOADVOGADO(A): DANIEL BORGES MONTEIRO (OAB ES016544) DESPACHO/DECISÃO Ev.86- Considerando a manifestação da parte autora em ev.86, suspenda-se o feito por 60 dias. Findo o prazo, em não havendo cumprimento do determinado em ev.82, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
16/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:17
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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03/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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31/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 15:27
Determinada a intimação
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30/05/2025 21:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
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30/04/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78
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25/04/2025 19:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/04/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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17/04/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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11/04/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 22:19
Determinada a intimação
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11/04/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2025 18:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
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12/02/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
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11/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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06/02/2025 17:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/02/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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22/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 15:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/01/2025 16:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/01/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 58
-
19/12/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/12/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
15/12/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/12/2024 00:39
Juntada de Petição
-
06/12/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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03/12/2024 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:23
Determinada a intimação
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21/11/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/11/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
31/10/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/10/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
31/10/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/10/2024 17:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2024 10:00
Juntada de Petição
-
20/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/09/2024 17:14
Juntada de Petição
-
24/09/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/09/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/09/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/09/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/09/2024 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL DA SILVA PEIXOTO <br/> Data: 08/10/2024 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENATO CASTEL
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10/09/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 18:58
Determinada a intimação
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26/08/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/08/2024 21:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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