TRF2 - 5000674-44.2025.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:35
Juntada de Petição
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27/08/2025 08:56
Juntada de Petição
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23/07/2025 18:02
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/07/2025 23:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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22/07/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000674-44.2025.4.02.5004/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: MARCIO DAVI CASSIANO DE JESUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 04/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
04/07/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000674-44.2025.4.02.5004/ESAUTOR: MARCIO DAVI CASSIANO DE JESUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil para condenar o INSS a conceder ao autor o benefício assistencial, na modalidade de prestação continuada a pessoa com deficiência desde 25/09/2024, bem como para condená-lo a pagar os valores pretéritos, que deverão ser corrigidos de acordo com o Manual de cálculos da Justiça Federal, observado o Tema Repetitivo 905 do STJ.
De acordo com a decisão prolatada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, quanto ao Tema Repetitivo nº 905, nos cálculos, serão aplicados: a) Quanto aos juros moratórios, para os períodos posteriores à vigência da Lei nº 11.960/2009, os juros de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; b) Quanto à correção monetária, o índice aplicável será o IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB CUMPRIMENTO Implantar Benefício NB ESPÉCIE Benefício de prestação continuada ao deficiente DIB 25/09/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar OBSERVAÇÕES -
16/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:40
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/04/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 10:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça
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17/03/2025 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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17/03/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 09:17
Determinada a intimação
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06/03/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 14:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS505J)
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06/03/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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