TRF2 - 5002980-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
02/09/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
02/09/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002980-83.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: CLAUDIA RODRIGUES DOS REISADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
01/09/2025 07:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
01/09/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 21:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158217-92.2025.4.02.9666/TRF (CLAUDIA RODRIGUES DOS REIS)
-
05/08/2025 19:50
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
31/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:14
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002980-83.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: CLAUDIA RODRIGUES DOS REISADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 30/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal -
30/07/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
30/07/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
30/07/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
30/07/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-29 processada no TRF2 com o no. 51582179220254029666/TRF (BIANCA ROBAINA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
30/07/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-29 processada no TRF2 com o no. 51582179220254029666/TRF (CLAUDIA RODRIGUES DOS REIS)
-
29/07/2025 15:30
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*44-29
-
29/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
16/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002980-83.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: CLAUDIA RODRIGUES DOS REISADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 11/07/2025 - Juntado(a) -
11/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
11/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/07/2025 15:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-29
-
11/07/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
11/07/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002980-83.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIA RODRIGUES DOS REISADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 46, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato de prestação de serviços advocatícios acostado no evento 46, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Observa-se, ainda, que a parte ré, no evento 49, PET1, anuiu expressamente aos valores apresentados pela parte autora no evento 39, CALC2, inexistindo impugnação quanto à liquidação da sentença.
Dessa forma, homologo os cálculos apresentados no evento 39, CALC2, para que produzam seus regulares efeitos legais.
Fixo o valor da condenação em R$ 4.903,36 (quatro mil, novecentos e três reais e trinta e seis centavos).
Determino o cadastramento das respectivas RPVs no sistema E-proc, conforme os cálculos homologados.
Intimem-se as partes para ciência das requisições de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito do valor requisitado deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da transmissão das RPVs.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o andamento e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, com a efetivação do depósito, deverá ser providenciada a intimação dos beneficiários para ciência da disponibilização dos valores.
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2025 13:53
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 07:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
20/06/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002980-83.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIA RODRIGUES DOS REISADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela exequente, constantes no evento 39, CALC2.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC), a União deve ser intimada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha impugnar os cálculos apresentados, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com planilha de cálculos.
Se porventura a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições, deverá ser expedido o requisitório de pequeno valor ou o precatório, conforme o montante apurado.
O exequente poderá, desde logo, apresentar termo de renúncia ao valor que exceder o teto dos Juizados Especiais Federais (JEFs), na segunda hipótese, para recebê-lo mediante RPV.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), conforme os cálculos apresentados no evento 39, CALC2, com base na quantia ali discriminada. Intimem-se as partes, pelo prazo de 5(cinco) dias. Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
17/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 14:31
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/05/2025 13:44
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
20/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/05/2025 14:38
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 07:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
14/05/2025 07:53
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
-
14/05/2025 07:53
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
-
14/05/2025 07:52
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 07:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/05/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/05/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/05/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 13:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/04/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
08/04/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/04/2025 14:48
Decisão interlocutória
-
07/04/2025 07:34
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/02/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 14:20
Decisão interlocutória
-
25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/02/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 12:25
Juntada de Petição
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 14:17
Decisão interlocutória
-
22/01/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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