TRF2 - 5009857-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009857-39.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELIAS CARNEIRO DE AGUIARADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇAjulgo improcedente o pedido (CPC, art. 487, I). -
11/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009857-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIAS CARNEIRO DE AGUIARADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Realizada a perícia por perito judicial na especialidade escolhida (neurocirurgia), a parte autora manifestou-se, impugnando o laudo, apresentando quesitos complementares.
No entanto, a manifestação da parte representa apenas sua evidente inconformidade com as conclusões do perito judicial, cujo laudo foi claro, direto e objetivo, não havendo necessidade de esclarecimentos ou complementação. Todos os quesitos foram suficientemente respondidos, não havendo a necessidade de responder a novos quesitos.
Cumpre ressaltar, a princípio, que a prova pericial é o meio pelo qual se procura apenas esclarecer certos fatos alegados nos autos que porventura suscitem dúvida na apreciação do direito e do aspecto fático pelo magistrado. É evidente que o magistrado não está adstrito a nenhuma prova que vier a ser produzida nos autos.
O juiz pode valorar cada prova de acordo com seu convencimento pessoal, podendo, inclusive, desconsiderar o laudo médico pericial.
Sendo assim, venham os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 11:10
Despacho
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02/07/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:41
Juntada de Petição
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01/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009857-39.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LAURA BASTOS CARVALHOAUTOR: ELIAS CARNEIRO DE AGUIARADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 12/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
13/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/06/2025 13:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13F)
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13/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 13:17
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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01/04/2025 10:42
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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20/03/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIAS CARNEIRO DE AGUIAR <br/> Data: 16/05/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARI
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18/03/2025 13:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJB-RJ)
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18/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 13:15
Determinada a intimação
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14/03/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 18:12
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 16:43
Alterado o assunto processual
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06/02/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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