TRF2 - 5028461-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:20
Baixa Definitiva
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04/08/2025 18:19
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028461-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JADER DA SILVA ALVESADVOGADO(A): RACINE LIMA DOS SANTOS FILHO (OAB RJ080111)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, consoante os arts. 485, inciso I e, 330, inciso IV, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
10/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:51
Indeferida a petição inicial
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10/07/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028461-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JADER DA SILVA ALVESADVOGADO(A): RACINE LIMA DOS SANTOS FILHO (OAB RJ080111) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, novamente, o autor para cumprir a determinação do evento 10, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação será interpretado como anuência à extinção do feito.
Prazo: 10 dias. -
19/06/2025 02:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 02:23
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028461-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JADER DA SILVA ALVESADVOGADO(A): RACINE LIMA DOS SANTOS FILHO (OAB RJ080111) DESPACHO/DECISÃO Trata-se o presente feito de ação proposta, sob o rito dos Juizados Especiais Federais, por JADER DA SILVA ALVES, ex-sócio administrador de JSAMED MEDICINA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, CNPJ 17.***.***/0001-08, cujo encerramento se deu por liquidação voluntária em 13/03/2024; objetivando, em síntese, o reconhecimento do direito de recolhimento de PIS e COFINS sem a inclusão do ISS em suas respectivas bases de cálculo.
Intime-se o autor para juntar termo de renúncia por ele subscrito ou nova procuração na qual sejam outorgos poderes para esse fim específico, sob pena de extinção do feito, ciente o autor de que o seu silêncio será interpretado como anuência à extinção.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, sob igual pena, deverá acostar aos autos o contrato social e instrumento de liquidação da empresa, uma vez que, havendo outro(s) sócio(s), a rigor, eventual crédito, se apurado, deverá ser repartido entre os sócios, na proporção de suas cotas, se de outro modo não dispuser o contrato social.
Tão logo sejam atendidas as determinações supra, prossiga-se no cumprimento do despacho inicial, procedendo-se à citação da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, como já determinado. -
16/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:46
Determinada a intimação
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16/05/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 19:34
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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