TRF2 - 5010227-18.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 16:17
Baixa Definitiva
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27/07/2025 16:17
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010227-18.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA CARMEN NESSRALLA GARCIA LIMAADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397)SENTENÇAAnte o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO com base no artigo 487, inciso I do CPC. Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9099/95. Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. P.R.I. -
12/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:53
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:17
Juntada de Petição
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23/05/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 14:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 12:27
Juntada de Petição
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12/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:15
Decisão interlocutória
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08/05/2025 21:07
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 21:07
Juntado(a)
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28/04/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO38S para RJRIOEF01F)
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26/04/2025 11:50
Declarada incompetência
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25/04/2025 14:01
Alterado o assunto processual - De: Restituição de benefício previdenciário pago indevidamente - Para: Contribuições Previdenciárias
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19/03/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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