TRF2 - 5057356-29.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
07/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 19:16
Determinada a intimação
-
04/07/2025 03:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 128
-
16/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057356-29.2019.4.02.5101/RJ RÉU: FAZENDA COMUNICACAO & MARKETING EIRELIADVOGADO(A): ELVIS ANTONIO COSTA (OAB MG097552)ADVOGADO(A): FELIPE DERICK MARTINS (OAB MG152935)ADVOGADO(A): JENNIFER DE FREITAS AMORMINO TEIXEIRA (OAB MG157922)RÉU: THALES ALVES DA SILVAADVOGADO(A): ELVIS ANTONIO COSTA (OAB MG097552)ADVOGADO(A): FELIPE DERICK MARTINS (OAB MG152935)ADVOGADO(A): JENNIFER DE FREITAS AMORMINO TEIXEIRA (OAB MG157922) DESPACHO/DECISÃO Nos presentes autos, foi determinada a produção de prova pericial contábil a fim de proceder à correta apuração do valor que a ré efetivamente recebeu da autarquia autora e indevidamente deixou de repassar a terceiros (70.1).
A referida decisão expôs o contexto fático que lastreia a presente ação e ensejou o deferimento da referida prova, veja: As partes celebraram em 05.07.2017 o Contrato Administrativo nº 1.016/2017, oriundo do processo licitatório nº 2016400191, que tem como objeto a prestação de serviços de publicidade, propaganda e marketing (cláusula primeira - 1.3).
Esclarece a parte autora que a empresa ré, por força do contrato celebrado, atua como intermediária na contratação de prestadores de serviços externos que, por sua vez, são responsáveis pela execução dos serviços de comunicação e publicidade.
Para tanto, a empresa contratada, ora ré, é remunerada pelo CREA e a ela incumbe promover os repasses aos terceiros executores dos serviços.
Relata a autora que, após auditoria contratual, o CREA apurou que foi pago à ré o valor de R$ 118.167,16 (cento e dezoito mil cento e sessenta e sete reais e dezesseis centavos), que indevidamente não foi repassado aos veículos de comunicação como contrapartida pelos serviços por eles executados.
Alega ainda que efetuou o pagamento de R$ 94.920,52 (noventa e quatro mil novecentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos) referentes aos protestos realizados pelos veículos de comunicação que executaram os serviços e não foram pagos pela ré, de sorte que a ré é devedora da quantia total de R$ 213.087,68 (duzentos e treze mil oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos).
Em contestação, a ré reconhece que deixou de efetuar repasses de valores recebidos aos veículos terceiros, em violação aos termos contratuais.
A discordância reside no valor; a ré afirma que "os valores recebidos pela Ré e não repassados aos veículos terceiros alcançam, tão somente, o montante de R$ 121.103,53" e que "deve ser deduzido deste montante (R$ 121.103,53), o valor de R$ 37.958,34 (trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos), relativo aos serviços prestados/agenciados pela Ré e não pagos pelo Autor".
O laudo pericial do evento 112.1 elencou as despesas do autor decorrentes dos títulos protestados, e subtraiu-as do valor informado em planilha apresentada pela ré reconhecendo a existência de valores recebidos do autor e não repassados aos veículos de comunicação terceiros.
Veja: "(...) Assim sendo, o total dos valores protestados e apresentados pelo AUTOR nos presentes autos perfazem o montante de R$ 94.937,85 (noventa e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos). 31 – Em contrapartida, a RÉ apresenta planilha reconhecendo a existência de valores recebidos do AUTOR e não repassados aos veículos de comunicação terceiros – Evento 21 – DEFESA PRÉVIA1 – Páginas 15/17, num total de R$ 121.103,53 (cento e vinte e um mil, cento e três reais e cinquenta e três centavos). 32 – Nesta equação (R$121.103,53 (-) R$94.937,85), entendemos existir, TAMBÉM, um saldo admitido pela RÉ, vale dizer, recebido e não repassado aos veículos de comunicação terceiros no valor de R$ 26.165,68 (vinte e seis mil, cento e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), saldo esse ainda não protestados pelos credores." Ocorre que, para fins de apuração do valor a ser ressarcido, não pode ser considerada a planilha apresentada unilateralmente pela parte ré, tampouco podem ser considerados apenas os comprovantes de pagamento dos protestos, já que houve também valores pagos não protestados.
Nesse cenário, assiste razão ao autor ao afirmar que a perícia "desconsiderou as notas fiscais e comprovantes de depósito constantes no processo administrativo de rescisão contratual, a fim de se verificar a existência de valores pagos não protestados" (120.1).
Pelo exposto, intime-se o perito para que elabore novo laudo pericial a fim de proceder à correta apuração do valor que a ré efetivamente recebeu da autarquia autora e indevidamente deixou de repassar a terceiros, considerando todos os valores pagos pelo autor, protestados ou não, levando em consideração todos os documentos constantes nos autos, notadamente as notas fiscais e comprovantes de depósito e demais documentos comprobatórios constantes no processo administrativo juntados nos eventos 1, 2, 6, bem como os documentos juntados pela ré no evento 21.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Apresentada impugnação ao laudo, intime-se o(a) Expert para apresentação de laudo complementar, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.
Apresentado o laudo complementar, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias, antes de retornarem os autos conclusos. -
16/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/03/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
05/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 15:31
Determinada a intimação
-
29/12/2024 03:11
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
11/12/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116, 117 e 118
-
08/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 16:04
Determinada a intimação
-
08/11/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
27/10/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
13/09/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 102
-
03/09/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
19/08/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102 e 103
-
08/08/2024 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 23:59
Decisão interlocutória
-
24/06/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
29/05/2024 13:38
Juntada de Petição
-
27/05/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
30/04/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
30/04/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
30/04/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
26/04/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
24/04/2024 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
21/04/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 15:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte TASSIA CRISTINA GASPARINI RAMOS - EXCLUÍDA
-
19/03/2024 15:46
Juntada de Petição
-
19/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
12/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
05/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
28/02/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/02/2024 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
-
15/02/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 19:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/09/2023 11:55
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
11/07/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 15:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
27/06/2023 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
26/06/2023 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
21/06/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2023 23:19
Decisão interlocutória
-
05/08/2022 15:15
Juntada de Petição
-
13/07/2022 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
24/06/2022 17:49
Juntada de Petição
-
16/06/2022 04:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
15/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
10/06/2022 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/06/2022 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
05/06/2022 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2022 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2022 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2022 00:38
Despacho
-
23/06/2021 07:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2021 10:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
10/04/2021 08:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
03/04/2021 05:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
29/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
16/03/2021 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2021 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2021 08:01
Decisão interlocutória
-
29/10/2020 15:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/10/2020 03:42
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
22/09/2020 11:21
Juntada de Petição
-
20/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
10/09/2020 07:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2020 07:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2020 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 16:53
Juntada de Petição
-
27/07/2020 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
02/06/2020 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2020 12:02
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
22/05/2020 20:07
Juntada de Petição
-
03/04/2020 17:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/03/2020 18:06
Juntado(a)
-
11/02/2020 15:57
Juntado(a)
-
06/02/2020 16:40
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/01/2020 19:19
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
17/01/2020 18:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/12/2019 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/12/2019 12:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
29/11/2019 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/11/2019 16:59
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
27/11/2019 16:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/11/2019 12:36
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
22/10/2019 12:40
Juntado(a)
-
15/10/2019 12:00
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/09/2019 12:38
Juntada de Petição
-
02/09/2019 16:41
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
02/09/2019 15:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/09/2019 15:06
Juntada de Petição
-
22/08/2019 17:59
Juntada de Petição
-
22/08/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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