TRF2 - 5084845-65.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5084845-65.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAOREQUERENTE: VERONICA DOS PASSOS CASTRO DA CONCEICAOADVOGADO(A): MICHEL DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ205510)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 05/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 18:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 17:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-98
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28/08/2025 23:06
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 14:16
Determinada a intimação
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23/06/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 12:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/06/2025 12:15
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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11/06/2025 23:28
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 13:34
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084845-65.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VERONICA DOS PASSOS CASTRO DA CONCEICAOADVOGADO(A): MICHEL DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ205510)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária, NB 648.289.004-4, a contar de 30/07/2024 (dia seguinte à cessação) com DCB fixada em 30 (trinta) dias após a efetiva implantação do benefício , nos termos da fundamentação supra.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional 113/21 (09/12/2021), com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS implemente o benefício em até 30 (vinte) dias da intimação da CEAB/INSS.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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16/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 18:50
Julgado procedente em parte o pedido
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07/04/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/12/2024 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/12/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 00:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/11/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/10/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/10/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 16:38
Não Concedida a tutela provisória
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22/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERONICA DOS PASSOS CASTRO DA CONCEICAO <br/> Data: 21/11/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perit
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22/10/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2024 15:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/10/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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