TRF2 - 5033722-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 14:50
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033722-91.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCO ANTONIO SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): THAIS MAZELIAH DE SOUZA MORINI (OAB RJ247369)ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217)ADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB RJ196883)ADVOGADO(A): CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA (OAB RJ088654)SENTENÇAIsto posto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
12/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 09:37
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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20/07/2025 21:43
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033722-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): THAIS MAZELIAH DE SOUZA MORINI (OAB RJ247369)ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217)ADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB RJ196883)ADVOGADO(A): CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA (OAB RJ088654) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação requerida pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, deverá apresentar réplica, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
01/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 20:49
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 20:59
Juntada de Petição
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30/06/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 15:04
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033722-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): THAIS MAZELIAH DE SOUZA MORINI (OAB RJ247369) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Deverá a parte autora, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias: a) informar, caso assim opte, o número de celular para intimações pelo aplicativo Whatsapp (Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0003251-94.2016.2.00.0000 – CNJ).
Enunciados nº 193, 194, 195 e 196 FONAJEF; b) informar o seu endereço eletrônico; c) acostar aos autos cópia do requerimento administrativo (i.e: comprovante de que houve o pedido na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação) – RECOMENDAÇÃO 159, de 23/10/2024 (posterior ao TEMA 350 - STF), que ostenta status de ato normativo primário, conforme ADC 12 MC.
Devidamente cumprido, cite-se a parte ré por meio eletrônico (art.9º da Lei nº 11.419/2006), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei 10.259 apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa, sob pena de se considerar verdadeiros os fatos narrados na inicial. -
16/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 23:35
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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