TRF2 - 5007390-73.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
14/07/2025 14:05
Juntada de Petição
-
09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007390-73.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LUCIANA DE OLIVEIRA CONCEICAOADVOGADO(A): MARCIO JOSE SILVA CAMPOS (OAB RJ127946)ADVOGADO(A): JORDAO MARINHO (OAB RJ221669) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de alteração da distribuição do ônus probatório em virtude de não haver peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de a parte cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário (art. 373, I e § 1º, CPC).
Intimem-se as partes, com prazo de 15 dias, para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
11/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 18:46
Determinada a intimação
-
09/05/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 10:52
Juntada de Petição
-
26/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
22/11/2024 22:40
Juntada de Petição
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
16/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
27/09/2024 09:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 09:22
Determinada a citação
-
24/09/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 18:40
Juntada de peças digitalizadas
-
24/09/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038725-27.2025.4.02.5101
Transportes Framento LTDA
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Andre Flach
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089570-97.2024.4.02.5101
Leonardo Almeida de Oliveira
Diretor(A) Presidente - Fundacao Cesgran...
Advogado: Igor Oliva de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5057109-38.2025.4.02.5101
Gracieli Sampaio Martinez
Pro-Reitor de Gestao de Pessoas - Unirio...
Advogado: Marina de Urzeda Viana Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089570-97.2024.4.02.5101
Leonardo Almeida de Oliveira
Uniao
Advogado: Igor Oliva de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/02/2025 19:51
Processo nº 5015015-85.2019.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Claudia Simone de Luca
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00