TRF2 - 5061893-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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03/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 11:42
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 57
-
01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 57
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061893-58.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA HELENA CASSEMIRO DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO (OAB RJ161114)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S).
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13) -
29/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:24
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061893-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA HELENA CASSEMIRO DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO (OAB RJ161114) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
19/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/08/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/08/2025 20:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 13:31
Juntada de Petição
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14/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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14/08/2025 16:00
Determinada a intimação
-
13/08/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061893-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA HELENA CASSEMIRO DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO (OAB RJ161114) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Dispõe o artigo 129-A, § 2º, da lei 8213/91 o seguinte: Art. 129-A.
Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido. Tendo em vista que o laudo pericial concluiu pela capacidade do segurado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste, caso assim deseje.
Após, venham conclusos para sentença. -
08/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:32
Determinada a intimação
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08/08/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 24
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08/08/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Determinada a intimação - 06/08/2025 17:47:42)
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08/08/2025 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 06/08/2025 15:48:31)
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08/08/2025 08:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/08/2025 21:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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07/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 21:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36S)
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05/08/2025 21:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/08/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 01:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061893-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA HELENA CASSEMIRO DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO (OAB RJ161114) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/06/2025 14:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
25/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:45
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA HELENA CASSEMIRO DA SILVA <br/> Data: 29/07/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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25/06/2025 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 12:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJB-RJ)
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24/06/2025 18:02
Juntado(a)
-
24/06/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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