TRF2 - 5057088-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 15:56
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057088-62.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELEON NANTES FERREIRAADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer o direito do autor à isenção de pagamento de imposto de renda. -
28/08/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 23:27
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 14:20
Determinada a citação
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24/06/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057088-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELEON NANTES FERREIRAADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): · manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; . juntar aos autos todos os contracheques referentes ao período em que ocorreram os descontos; . juntar aos autos relatório/laudo médico legível, datado, assinado e sem rasuras, que ateste que a parte autora é portadora de alguma das moléstias elencadas no rol taxativo do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, com especificação da respectiva CID e indicação do início da enfermidade; . juntar aos autos, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça, as três últimas declarações de imposto de renda; Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
11/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:47
Determinada a intimação
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11/06/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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