TRF2 - 5088488-31.2024.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 16:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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30/06/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5088488-31.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SIMONE MARIA BANDEIRA MARINHOADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): EDUARDA PERES GASPAR (OAB RJ207215)EXEQUENTE: MARCIA HELENA BANDEIRA MARINHOADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): EDUARDA PERES GASPAR (OAB RJ207215)EXEQUENTE: THEREZA CRISTINA BANDEIRA MARINHO RAVASCO FERREIRAADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): EDUARDA PERES GASPAR (OAB RJ207215) DESPACHO/DECISÃO Acórdão da E. 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 5001532-52.2025.4.02.0000/RJ (evento 34), nos seguintes termos: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESTAQUE.
CONTRATO DE HONORÁRIOS.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
ART. 24 DA LEI Nº 8906-94.
DESNECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E DE DUAS TESTEMUNHAS.
I – Cuida-se de agravo interposto de decisão que determinou, em destaque de honorários advocatícios, o reconhecimento de firma com relação ao beneficiário e a aposição de assinatura de duas testemunhas em contrato de honorários contratuais para que seja considerado como título executivo.
II – O contrato de honorários advocatícios é título executivo, na forma do art. 24 da Lei nº 8906-94, prescindindo da assinatura de duas testemunhas para que seja assim reconhecido, sendo cabível o destaque dos honorários contratuais desde que o contrato seja juntado aos autos antes da expedição do requisitório (art. 22§ 4º).
III – Quanto à necessidade de reconhecimento de firma, tampouco há previsão legal para tanto, uma vez que deve prevalecer a legislação especial – Estatuto da Advocacia – e não as disposições sobre a matéria no Código de Processo Civil em seu art. 784, inc.
III.
IV - Ademais, o próprio inciso XII da aludida disposição estabelece a possibilidade de haver outros títulos aos quais a lei atribua força executiva, o que é o caso.
V - Recurso provido.
Ademais, verifica-se que o BANCO DO BRASIL não juntou nos autos o extrato da conta nº 2400120700052 (ag. 2234), conforme determinado nos itens 2 e 3 evento 6.
Por fim, a parte habilitante dirigiu a execução em face da UNIÃO e do INSS, no entanto a(o) servidor(a)/pensionista falecida(o) ou tinha vínculo com a UNIÃO ou ao INSS, dependendo do instituto ao qual era vinculada(o) (IAPAS, INAMPS E INPS).
Ante o exposto: 1) EXPEÇA-SE ofício ao BANCO DO BRASIL (ag. 2234) para que forneça o extrato da conta nº 2400120700052 no prazo de 10 (dez) dias. 1.1) INSTRUA-SE o expediente com cópia desta determinação e do evento 28. 2) INTIME-SE a parte autora para que esclareça documentalmente (com cópias da ação originária ou contracheques) o vínculo do(a) servidor(a)/pensionista falecido(a) a fim de se dirigir corretamente a habilitação proposta. Prazo: 15 (quinze) dias. 3) Atendido os itens 1 e 2, ABRA-SE vista aos Réus por 10 (dez) dias. 4) Em seguida, VENHAM-ME os autos conclusos. -
17/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:32
Decisão interlocutória
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17/06/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 02:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50015325220254020000/TRF2
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15/05/2025 16:14
Juntada de peças digitalizadas
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23/04/2025 13:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2025 15:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50015325220254020000/TRF2
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07/04/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2025 11:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/03/2025 14:45
Juntada de peças digitalizadas
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13/02/2025 12:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50015325220254020000/TRF2
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07/02/2025 17:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 21, 20 e 19 Número: 50015325220254020000/TRF2
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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19/12/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Juntada de Dossiê Previdenciário - 14/11/2024 06:11:49)
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19/12/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Juntada de Dossiê Previdenciário - 13/11/2024 17:43:26)
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19/12/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Juntada de Dossiê Previdenciário - 13/11/2024 02:11:05)
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19/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:34
Decisão interlocutória
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18/12/2024 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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21/11/2024 12:30
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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07/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:05
Decisão interlocutória
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05/11/2024 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 14:27
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO06S para RJRIO24F)
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30/10/2024 16:10
Declarada incompetência
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30/10/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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