TRF2 - 5001987-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:17
Despacho
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07/09/2025 20:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 09:55
Transitado em Julgado
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15/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001987-40.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IONARA BOTELHO SILVAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇADiante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a União Federal na obrigação de corrigir os cálculos do adicional noturno da parte autora para a base no divisor de 200 (duzentos) e o período trabalhado entre 22 às 05 para que seja computado como 08 horas ao invés de 07 horas; bem como na obrigação de pagar-lhe as diferenças decorrentes da aplicação do respectivo fator referentes às parcelas não alcançadas pela prescrição quinquenal, descontadas as eventuais quantias pagas administrativamente a esse título.
Ao montante apurado incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, acumulado mensalmente.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos.
Em seguida, expeça-se RPV e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF. Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
26/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 20:24
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 14:57
Despacho
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13/03/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 17:35
Determinada a citação
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03/02/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2025 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 17:37
Despacho
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14/01/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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