TRF2 - 5015281-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/08/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/08/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015281-62.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LUISA OLENCA DE BARROSADVOGADO(A): LUIS ARTHUR BARROS HORTA (OAB RJ254632)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. Custas ex lege.
Sem honorários, ante o teor do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência à autoridade impetrada e ao MPF.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. P.
R.I. -
14/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 11:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/08/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 14:44
Despacho
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27/06/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015281-62.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LUISA OLENCA DE BARROSADVOGADO(A): LUIS ARTHUR BARROS HORTA (OAB RJ254632) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a impetrante sobre as informações prestadas (evento 21) e interesse no prosseguimento do feito ante a aparente perda de objeto.
Juntada manifestação pela perda de objeto ou transcorrido sem manifestação, venham conclusos para sentença de extinção. -
17/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:33
Despacho
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17/06/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:14
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/03/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 16:44
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 21:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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