TRF2 - 5002511-19.2025.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 22:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 08:00
Juntada de Petição
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02/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002511-19.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: DAMIAO AMARO PEREIRAADVOGADO(A): ANA GABRIELA CORREA VIZEU TEIXEIRA (OAB RJ229058) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de postulação de pensão por morte.
O benefício foi indeferido administrativamente em razão de perda da qualidade de segurado, ao tempo do óbito. (NB 222.855.053-6).
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Da emenda à inicial Considerando que o valor da causa não pode ser atribuído por mero arbítrio do demandante, mas deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido com o intento da ação, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando demonstrativo do valor da causa (art. 292, §1º e §2º do CPC).
Da citação Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
26/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/06/2025 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:34
Determinada a citação
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25/06/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 19:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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