TRF2 - 5085977-60.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO43 -> TRF2
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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16/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 15:25
Recebido o recurso de Apelação
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16/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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30/06/2025 12:12
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085977-60.2024.4.02.5101/RJAUTOR: HUGUETE FLUMINENSE DE MORAES SOUZAADVOGADO(A): RICARDO PIERRE SALES COSTA LOBATO (OAB RJ177719)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO 18.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 19.
Condeno a autora ao ressarcimento de custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, por ser a autora beneficiária da gratuidade de justiça, a execução de tais verbas fica suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 20.
Sentença não submetida à remessa necessária, uma vez que se trata de decisão desfavorável à parte autora. 21. Em havendo interposição de recurso tempestivo, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as nossas homenagens. 22. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 23. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 17:02
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 11:58
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Julgado improcedente o pedido - 11/06/2025 18:56:35)
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12/06/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Disponibilizado no DJEN - 12/06/2025 02:05:38)
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085977-60.2024.4.02.5101/RJAUTOR: HUGUETE FLUMINENSE DE MORAES SOUZAADVOGADO(A): RICARDO PIERRE SALES COSTA LOBATO (OAB RJ177719)SENTENÇA13.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 14.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. 15.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, para tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. 16.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 17.
Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas. 18.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 16:41
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 09/06/2025 16:00. Refer. Evento 44
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09/06/2025 16:40
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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09/06/2025 12:06
Juntada de Petição
-
09/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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29/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 19:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/04/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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01/04/2025 17:45
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 09/06/2025 16:00
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01/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 14:13
Determinada a intimação
-
31/03/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/03/2025 14:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO43S)
-
19/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/02/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
04/02/2025 09:48
Juntada de Petição
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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24/01/2025 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 11:13
Despacho
-
22/01/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 19:00
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO43S para CEJUSCRIOJ)
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21/01/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 16:06
Não Concedida a tutela provisória
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21/01/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/01/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 18:19
Determinada a intimação
-
17/01/2025 15:06
Juntado(a)
-
17/01/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Classe Processual alterada - 17/01/2025 15:03:12)
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17/01/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Classe Processual alterada - 17/01/2025 15:00:22)
-
17/01/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 14:43
Juntado(a)
-
28/11/2024 12:08
Juntada de Petição
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28/11/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 11:47
Determinada a intimação
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12/11/2024 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 19:18
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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23/10/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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