TRF2 - 5061238-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5061238-86.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RENAN TEIXEIRA MOURAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação do autor para que apresente DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, conforme decisão de evento 22.1, tendo em vista que o e-mail apresentado, no evento 26, não comprova o cumprimento.
Prazo de 15 dias.
Cumprida a determinação supra, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, observando os cálculos apresentados no evento 26, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, prossiga-se o feito, nos termos da decisão de evento 22. -
10/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:58
Determinada a intimação
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10/09/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5061238-86.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RENAN TEIXEIRA MOURAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob as rubricas "FOLGA INDENIZADA", "FOLGA INDENIZADA DUPLA", "FOLGA INDENIZADA EM DOBRO", servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 12:50
Determinada a intimação
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24/07/2025 21:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 14:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/07/2025 14:26
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 16:23
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061238-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RENAN TEIXEIRA MOURAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para: a.
RECONHECER, nos termos da fundamentação supra, o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos sob a rubricas de "FOLGA INDENIZADA", "FOLGA INDENIZADA DUPLA", "FOLGA INDENIZADA EM DOBRO ". b.
RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de "FOLGA INDENIZADA", "FOLGA INDENIZADA DUPLA", "FOLGA INDENIZADA EM DOBRO", observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 23/06/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
25/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 12:45
Julgado procedente em parte o pedido
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25/06/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:20
Determinada a citação
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24/06/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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