TRF2 - 5003802-58.2024.4.02.5117
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:07
Juntada de Petição
-
26/06/2025 13:42
Baixa Definitiva
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26/06/2025 13:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
25/06/2025 12:43
Determinada a intimação
-
24/06/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 07:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJSGO02
-
04/06/2025 07:00
Transitado em Julgado - Data: 04/06/2025
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 124
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 124
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003802-58.2024.4.02.5117/RJ RECORRENTE: ALDENISIA LOPES MENDES (AUTOR)ADVOGADO(A): LEILA PEREIRA DA SILVA DE ARRUDA CAMARA (OAB RJ245113) DESPACHO/DECISÃO Em decorrência do recurso inominado oposto pela patrona da parte autora (evento 99), que requereu a condenação da parte ré em honorários sucumbenciais, foi proferido o despacho do evento 108 oncedendo um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a referida patrona pudesse efetuar o pagamento das custas ou para que comprovasse a sua condição de hipossuficiência, a fim de que pudesse ser-lhe concedida a gratuidade de justiça.
Pela petição do evento 111, a patrona optou por recolher as custas no valor de R$ 427,27.
Desse modo, ao ser proferido o acórdão do evento 115, que negou provimento ao recurso inominado, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça para a mencionada patrona.
Outrossim, através da petição do evento 119, a patrona da parte autora reiterou o pedido do benefício da gratuidade de justiça, dessa vez para o escritório de advocacia a quem representa: Leila de Câmara Sociedade Individual de Advocacia.
Porém, esclareço que, no recurso inominado do evento 99, havia sido requerida gratuidade para a patrona Leila Pereira da Silva de Arruda Câmara, recorrente em face da sentença a quo.
Todavia, apesar de ter sido requerida gratuidade de justiça para o escritório Leila de Câmara Sociedade Individual de Advocacia, diante da documentação apresentada no evento 119, defiro a gratuidade de justiça para a patrona Leila Pereira da Silva de Arruda Câmara, a qual foi condenada em honorários de sucumbência pelo acórdão do evento 115.
Contudo, há que se ter claro que a benesse da gratuidade, conquanto possa ser requerida e concedida a qualquer tempo, tem efeito ex nunc, não retroagindo para alcançar encargos processuais anteriores.
Seus efeitos operam-se apenas a partir do momento de sua concessão, não isentando a parte do pagamento dos ônus sucumbenciais previamente fixados.
Intime-se para ciência.
Após, transcorrido o prazo da União (evento 117) sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e retornem os autos ao Juízo de origem, nos termos do acórdão do evento 115. -
16/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 19:02
Despacho
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16/05/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
15/04/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
15/04/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
11/04/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/04/2025 13:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/04/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
09/04/2025 15:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 35
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01/04/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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20/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:02
Despacho
-
20/03/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 13:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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11/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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17/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 17:57
Determinada a intimação
-
17/01/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 23:19
Juntada de Petição
-
15/01/2025 23:14
Juntada de Petição
-
18/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
09/12/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
09/12/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
04/12/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/12/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/12/2024 11:39
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
03/12/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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22/10/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
22/10/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
18/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:58
Determinada a intimação
-
18/10/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
01/10/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
24/09/2024 17:32
Despacho
-
24/09/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
23/09/2024 21:40
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50455675720244025101/RJ
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
13/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:38
Determinada a intimação
-
13/09/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 02:51
Juntada de Petição
-
12/09/2024 02:04
Juntada de Petição
-
12/09/2024 01:46
Juntada de Petição
-
11/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 17:53
Determinada a intimação
-
11/09/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 15:53
Juntada de Petição
-
10/09/2024 17:02
Juntado(a)
-
06/09/2024 13:27
Juntada de Petição
-
04/09/2024 15:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
04/09/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
-
04/09/2024 14:07
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
02/09/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
02/09/2024 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
29/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:58
Determinada a intimação
-
28/08/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
27/08/2024 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/08/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
20/08/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 21:24
Determinada a intimação
-
20/08/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 11:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50455675720244025101/RJ
-
13/08/2024 11:44
Juntada de Petição
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
31/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:54
Determinada a intimação
-
30/07/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 19:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Conclusos para julgamento - 25/07/2024 13:44:11)
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
18/07/2024 18:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50455675720244025101/RJ
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/07/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/07/2024 12:38
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 13:14
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50455701220244025101/RJ
-
03/07/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/06/2024 21:23
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 28
-
29/06/2024 21:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
28/06/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
28/06/2024 15:19
Juntado(a)
-
28/06/2024 14:45
Expedição de Mandado - Plantão - RJNITSECMA
-
28/06/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2024 16:50
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
27/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/06/2024 14:53
Concedida a tutela provisória
-
26/06/2024 19:42
Juntado(a)
-
26/06/2024 18:53
Juntado(a)
-
26/06/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 18:36
Juntada de Petição
-
25/06/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/06/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
24/06/2024 16:50
Despacho
-
24/06/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2024 15:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/06/2024 18:07
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
-
12/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
06/06/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/06/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
06/06/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 12:41
Determinada a citação
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06/06/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 11:36
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
05/06/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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