TRF2 - 5052168-45.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:26
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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03/09/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 10:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO17
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03/09/2025 10:36
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5052168-45.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: ADRIANE MARTINS DOS SANTOS DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE CALDEIRA TOMAZ (OAB RJ250312) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA inss Nº 186 DE 2025. acordo interinstitucional união, dpf, inss, oab.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO. homologação do acordo interinstitucional pelo ministro dias toffoli.
DETERMINAÇÃO liminar DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS acerca do tema E DA EFICÁCIA DE todas as DECISÕES judiciais. sentença de primeira instância anulada em razão das determinações judiciais e tratativas administrativas.
NECESSIDADE DE adiamento da DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E de DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA adpf 1236.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, mas, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇA, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Após o decurso de prazo, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
01/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:21
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/07/2025 12:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 15:29
Alterado o assunto processual
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052168-45.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADRIANE MARTINS DOS SANTOS DE LIMAADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE CALDEIRA TOMAZ (OAB RJ250312)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, na forma da fundamentação supra, a fim de (i) condenar a ré APDAP à repetição do indébito na forma simples de todas as parcelas descontadas da conta do autor sob a rubrica "CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844", cada qual corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC desde o respectivo desconto, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, 398, 406, parágrafo único, todos do CC, e da súmula 43 do STJ, em monta a ser apurada em cumprimento de sentença, bem como de (ii) condenar a ré APDAP, de forma principal, e o INSS, de forma subsidiária, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, atualizados conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora desde o primeiro desconto indevido, conforme súmula 362 STJ e o art. 398 do CC.
Em sede de tutela provisória de urgência, DEFIRO o pedido a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, a ré APDAP abstenha-se de efetuar, e o INSS operacionalize a cessação de novos descontos, sob pena de multa díária, para cada, de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, individualmente, incidentes a partir do prazo assinado.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
25/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:45
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 23:36
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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30/05/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 09:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 19:08
Determinada a citação
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28/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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