TRF2 - 5002718-70.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 94
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93, 94
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30/07/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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30/07/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93, 94
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002718-70.2024.4.02.5004/ES AUTOR: ANTONIO MIRANDA COELHOADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986)ADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): MARCELLY MOREIRA PASSABOM (OAB ES041724)RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB CE049244)RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREVADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO ANTONIO MIRANDA COELHO, por esta ação proposta em face de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:54
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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29/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
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23/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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19/06/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79, 80
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79, 80
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002718-70.2024.4.02.5004/ES AUTOR: ANTONIO MIRANDA COELHOADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986)ADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): MARCELLY MOREIRA PASSABOM (OAB ES041724)RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB CE049244)RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREVADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais.
O ponto controvertido da ação é a legitimidade dos empréstimos feitos, considerando que a parte autora não reconhece a assinatura aposta nos contratos.
Para fins de comprovação da autenticidade da assinatura da parte autora nos contratos de anexo 6 [OUT6] do evento 14 e, ainda, no anexo 7 [OUT7] do evento 19, determino a realização de perícia técnica, a ser realizada por especialista grafotécnico cadastrado no sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), a ser nomeado pela Secretaria.
Desde já, arbitro os honorários periciais no valor máximo da tabela V, do Anexo Único, da Resolução nº 305/2014 do CJF, ou de nova Resolução do CJF que esteja em vigor na data da solicitação de referidos honorários, ressaltando-se que tais valores serão pagos após a conclusão da perícia ou, após a apresentação de eventuais esclarecimentos solicitados ao expert.
Ressalvo, desde já, que a falta dos documentos originais ocasionará a avaliação pericial grafotécnica com base nas cópias de referidos documentos, o que fica desde já autorizado por este Juízo.
Fixo o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos pelas partes.
Decorrido o prazo fixado para apresentação de quesitos, efetue a Secretaria a intimação pessoal do perito nomeado pelo Sistema AJG para ciência formal de sua nomeação para atuar no presente feito, bem como para que o mesmo designe dia e hora para realização de coleta de espécimes gráficos da parte autora.
Designada data para tanto, intime-se a parte autora pessoalmente para que compareça ao local no dia e hora marcados, portando documento de identificação original, com foto.
Intimem-se, ainda, as partes para, querendo, comparecerem na data designada para acompanhamento de referido ato.
Ressalto que o perito disporá do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de laudo pericial conclusivo a começar da data da efetivação da coleta de espécimes gráficos.
Após a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 15:02
Determinada a intimação
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10/06/2025 16:11
Alterado o assunto processual
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10/06/2025 15:34
Alterado o assunto processual
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14/05/2025 15:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES038480
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07/05/2025 13:47
Juntada de Petição
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06/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/04/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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11/04/2025 08:52
Juntada de Petição
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10/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:55
Determinada a intimação
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10/04/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 18:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Conclusos para julgamento - 04/04/2025 16:00:53)
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 36 e 37
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11/02/2025 17:16
Juntada de Petição
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10/02/2025 14:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
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10/02/2025 14:55
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 10/02/2025 14:30. Refer. Evento 39
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10/02/2025 13:42
Juntada de Petição
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30/01/2025 14:17
Juntada de Petição
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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22/01/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 40
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 35, 36, 37, 48 e 49
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07/01/2025 21:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
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22/12/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/12/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/12/2024 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/12/2024 18:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/12/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/12/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/12/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/12/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/12/2024 18:17
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 10/02/2025 14:30
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09/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/12/2024 15:00
Despacho
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06/12/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 18:15
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
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04/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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03/12/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27 e 28
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22/11/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2024 18:00
Determinada a intimação
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22/11/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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03/10/2024 07:16
Juntada de Petição
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01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 16:11
Juntada de Petição
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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13/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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12/09/2024 18:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/09/2024 20:29
Juntada de Petição
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11/09/2024 16:05
Juntada de Petição
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10/09/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 16:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 19:04
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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