TRF2 - 5041731-85.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:03
Baixa Definitiva
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10/09/2025 16:01
Transitado em Julgado
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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05/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 18:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50026108120254020000/TRF2
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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28/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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25/07/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 17:59
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002610-81.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 59
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25/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 16:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/07/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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16/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041731-85.2024.4.02.5001/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCELA MATOS GRIFFO E SILVA ZON (Pais)ADVOGADO(A): EDIVAN PEREIRA DOS SANTOS (OAB BA069600)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ERLON FARIA ZON (Pais)ADVOGADO(A): EDIVAN PEREIRA DOS SANTOS (OAB BA069600)AUTOR: MELISSA GRIFFO ZON (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EDIVAN PEREIRA DOS SANTOS (OAB BA069600) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão prolatada pelo TRF da 2ª Região no Agravo de Instrumento n° 5002610-81.2025.4.02.0000/ES (evento 39) e levando-se em conta que a Autora não apresentou laudo e receituário médicos atualizados que respaldem a pretensão inicial – conforme determinado no despacho do evento 30[1] –, suspendo a decisão do Juízo Estadual que deferiu o pedido de tutela de urgência e direcionou o cumprimento da obrigação ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Cientifique-se a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, com urgência, por e-mail, acerca da suspensão da tutela de urgência.
No mais, tendo em vista a ressalva disposta no despacho do evento 30, no sentido de que a inércia da Autora seria interpretada como ausência de interesse processual superveniente, intimem-se os Réus para que se manifestem sobre a extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. [1] “Considerando que o laudo médico acostado aos autos é de 23/10/2024 (evento 1, anexo 1, fls. 19/20), a tutela de urgência foi deferida pelo Juízo Estadual em 28/11/2024 (evento 1, anexo 1, fls. 79/81) e a Autora não esclareceu se o medicamento BLINATUMOMABE está sendo fornecido conforme determinado (vide intimação do evento 3), intime-se aquela para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) esclareça se a tutela de urgência está sendo cumprida; e 2) apresente: 2.1) laudo e receituário médicos atualizados que respaldem a pretensão inicial, caso o medicamento ainda não lhe esteja sendo fornecido; ou 2.2) “prescrição, exames e relatórios médicos” atualizados, ratificando a efetividade e a necessidade de continuidade do tratamento – nos termos do art. 14 da Recomendação n° 146/2023 do CNJ[1] –, caso o medicamento esteja sendo fornecido.
A eventual inércia da Autora será interpretada como ausência de interesse superveniente.
Com a apresentação dos documentos acima, determino a realização de consulta ao e-NatJus/ES para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste esclarecimentos acerca da adequação/imprescindibilidade do medicamento BLINATUMOMABE para o tratamento da Autora, inclusive se o fármaco foi efetivamente incorporado para o seu caso clínico (vide “Protocolo de Uso do Blinatumomabe para Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA) B” mencionado pela SESA no evento 11, anexo 2).” -
15/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:34
Decisão interlocutória
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14/07/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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08/07/2025 18:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002610-81.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 26
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08/07/2025 18:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50026108120254020000/TRF2
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30/06/2025 14:34
Juntado(a)
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041731-85.2024.4.02.5001/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCELA MATOS GRIFFO E SILVA ZON (Pais)ADVOGADO(A): EDIVAN PEREIRA DOS SANTOS (OAB BA069600)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ERLON FARIA ZON (Pais)ADVOGADO(A): EDIVAN PEREIRA DOS SANTOS (OAB BA069600)AUTOR: MELISSA GRIFFO ZON (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EDIVAN PEREIRA DOS SANTOS (OAB BA069600) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o laudo médico acostado aos autos é de 23/10/2024 (evento 1, anexo 1, fls. 19/20), a tutela de urgência foi deferida pelo Juízo Estadual em 28/11/2024 (evento 1, anexo 1, fls. 79/81) e a Autora não esclareceu se o medicamento BLINATUMOMABE está sendo fornecido conforme determinado (vide intimação do evento 3), intime-se aquela para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) esclareça se a tutela de urgência está sendo cumprida; e 2) apresente: 2.1) laudo e receituário médicos atualizados que respaldem a pretensão inicial, caso o medicamento ainda não lhe esteja sendo fornecido; ou 2.2) “prescrição, exames e relatórios médicos” atualizados, ratificando a efetividade e a necessidade de continuidade do tratamento – nos termos do art. 14 da Recomendação n° 146/2023 do CNJ[1] –, caso o medicamento esteja sendo fornecido.
A eventual inércia da Autora será interpretada como ausência de interesse superveniente.
Com a apresentação dos documentos acima, determino a realização de consulta ao e-NatJus/ES para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste esclarecimentos acerca da adequação/imprescindibilidade do medicamento BLINATUMOMABE para o tratamento da Autora, inclusive se o fármaco foi efetivamente incorporado para o seu caso clínico (vide “Protocolo de Uso do Blinatumomabe para Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA) B” mencionado pela SESA no evento 11, anexo 2). [1] “Art. 14.
O juízo determinará que a parte autora apresente, periodicamente, prescrição, exames e relatórios médicos para fins de monitoramento dos resultados do tratamento judicializado”. -
16/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:00
Determinada a intimação
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15/04/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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13/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 14:04
Determinada a intimação
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13/03/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/03/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/03/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 15:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50026108120254020000/TRF2
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25/02/2025 21:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50026108120254020000/TRF2
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05/02/2025 16:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 16:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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05/02/2025 16:43
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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08/01/2025 15:52
Juntado(a)
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
-
28/12/2024 06:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2024 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 13:28
Determinada a intimação
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16/12/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00