TRF2 - 5042418-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:19
Baixa Definitiva
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29/07/2025 17:19
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042418-19.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIEL SALES SANTOSADVOGADO(A): ANA CAROLINA MADUREIRA MEIRELES (OAB RJ250330)SENTENÇAPortanto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem a resolução do mérito (CPC, arts. 320, 321 e 485, inc.
I).
Sem custas nem honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55). E, por inadmissível recurso da sentença que não julga o mérito, dê-se baixa e arquivem-se (Lei nº 10.259/2001, art. 5º). -
10/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/07/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042418-19.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIEL SALES SANTOSADVOGADO(A): ANA CAROLINA MADUREIRA MEIRELES (OAB RJ250330)DESPACHO/DECISÃODefiro a dilação, por mais 10 dias, do prazo para emenda à inicial. -
17/06/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:49
Determinada a intimação
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17/06/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042418-19.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIEL SALES SANTOSADVOGADO(A): ANA CAROLINA MADUREIRA MEIRELES (OAB RJ250330)DESPACHO/DECISÃO Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: Declaração de renúncia . Identificação precisa da(s) nomenclatura(s) da(s) rubrica(s) constante(s) em seu(s) contracheque(s) sobre as quais pretende ver reconhecido o caráter indenizatório , cópias dos ato(s) trabalhista(s) e declaração da empresa . Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras . Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos . -
20/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 19:08
Decisão interlocutória
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12/05/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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