TRF2 - 5001139-50.2025.4.02.5005
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 18:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 50
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001139-50.2025.4.02.5005/ES AUTOR: ALISSON BERNARDO DA SILVAADVOGADO(A): DANIELLY GONZAGA BONFIM (OAB ES027449)ADVOGADO(A): BRUNELE DE MELLO ALMEIDA (OAB ES027969) DESPACHO/DECISÃO Evento 23.
Indefiro o pedido de dispensa de realização da avaliação social.
Ao julgar o Tema 187, a TNU não vedou a realização da avaliação social.
Ademais, a avaliação social feita administrativamente pela autarquia ré lastreia-se apenas na análise da renda formal, não há verificação social in loco.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), em sede de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, firmou o entendimento de que o preenchimento do critério matemático objetivo de renda não gera presunção absoluta de miserabilidade, devendo ser analisado o conjunto probatório dos autos (PEDILEF 50004939220144047002, JUIZ FEDERAL DANIEL MACHADO DA ROCHA, TNU, DOU 15/04/2016). Importante ressaltar que cabe ao magistrado determinar a produção das provas que entender necessárias para formar seu convencimento motivado.
Neste caso, para o convencimento do juízo, a realização da avaliação socioeconômica é diligência indispensável.
Diante do exposto, retornem os autos à CEPER para adoção das providências cabíveis. -
25/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCOLJA-ES)
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25/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:57
Decisão interlocutória
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18/06/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 18:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS502J)
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 28
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14/06/2025 16:16
Juntada de Petição
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14/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 10:01
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALISSON BERNARDO DA SILVA <br/> Data: 23/06/2025 às 10:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 3
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22/05/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 09:38
Juntada de Petição
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22/05/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 16:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCOLJA-ES)
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24/04/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:39
Decisão interlocutória
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17/03/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 09:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS502J)
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17/03/2025 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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