TRF2 - 5003289-41.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:40
Juntada de Petição
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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09/09/2025 14:11
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003289-41.2024.4.02.5004/ESAUTOR: KRYSTIAN HENDREW ALVES DE ALMEIDAADVOGADO(A): RAYNER DE OLIVEIRA PAVUNA (OAB ES021420)ADVOGADO(A): CAROLINA ROCHA MACHADO RIBEIRO (OAB ES023549)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a CEF: a) a pagar ao autor a importância de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), nos termos da alteração introduzida pela Lei 11.482/07, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E e com juros legais a partir da data da citação; e b) ao pagamento dos honorários relativos à perícia determinada por este Juízo e que foram custeados pela SJES, eis que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Desse modo, o ressarcimento deverá ser feito mediante pagamento de GRU com os seguintes dados: UNIDADE GESTORA: 090014 GESTÃO: 00001 CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 188620 Deverá ser juntado aos autos o comprovante do recolhimento.
O valor da condenação deverá ser corrigido de acordo com o Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, publicado pelo Conselho da Justiça Federal ? CJF.
Tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação (24/01/18) e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º).
Sem condenação em custas judiciais, nem em honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Preclusa a via impugnativa, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
25/08/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 17:28
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 20:24
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003289-41.2024.4.02.5004/ES AUTOR: KRYSTIAN HENDREW ALVES DE ALMEIDAADVOGADO(A): RAYNER DE OLIVEIRA PAVUNA (OAB ES021420)ADVOGADO(A): CAROLINA ROCHA MACHADO RIBEIRO (OAB ES023549)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem, ambas as partes ficam intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, na forma do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos. -
26/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 21:44
Juntada de Petição
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23/06/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/05/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/03/2025 11:37
Juntada de Petição
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21/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/11/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/11/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KRYSTIAN HENDREW ALVES DE ALMEIDA <br/> Data: 23/01/2025 às 14:30. <br/> Local: Dr. André Arthur Emerick Teixeira - Clínica Orthos, Rua Germano Nauman Filho, nº 140, 1º andar, Edifício Saúde, C
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28/11/2024 18:21
Juntada de peças digitalizadas
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26/11/2024 14:33
Juntada de Petição
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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13/11/2024 08:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA054305 - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI)
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13/11/2024 06:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 14:49
Determinada a citação
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12/11/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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