TRF2 - 5042085-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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10/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042085-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SIMONE PAURA MACHADO DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS LOPES FERREIRA (OAB RJ246002) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/09/2025 15:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIMONE PAURA MACHADO DA SILVA <br/> Data: 10/10/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANA CLA
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02/09/2025 13:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIOEF06S para CEPERJB-RJ)
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 11:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 12:55
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042085-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SIMONE PAURA MACHADO DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS LOPES FERREIRA (OAB RJ246002) DESPACHO/DECISÃO O laudo médico vindo com a inicial (evento 1.5) atesta que a Autora possui "quadro crônico de humor deprimido, anedonia, episodios recorrentes de crises de ansiedade e insonia associado a discurso persecutorio e de influencia.
Paciente apresenta melhora clinica progressiva contudo não apresenta capacidade laborativa [...] CID 10 F29 + F41".
Contudo, não consta nos autos laudo médico, ainda que particular, onde conste o CID ou diagnóstico de alienação mental.
No caso, faz-se necessário o parecer de profissional especializado para avaliar a adequação da enfermidade que acomete a Autora à isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88, razão por que determino a realização de perícia médica na especialidade psiquiatria ou, na falta de profissional desta especialidade, em clínica geral. Os honorários periciais são fixados no valor máximo da Tabela II da Resolução CJF nº 305/2014, atualizada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, e serão antecipados por verba orçamentária da Justiça Federal, cabendo o reembolso, ao final, pela parte vencida, conforme o artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/011. Às partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, indicarem seus Assistentes, apresentarem seus quesitos e, ainda, promoverem a juntada aos autos ou indicarem onde se encontram todos os documentos úteis ou necessários à perícia. No mesmo prazo, o(a) Autor(a) deverá ainda informar sobre a possibilidade da sua locomoção ao fórum, ao consultório do profissional ou a necessidade do exame na sua residência. Com tal informação, proceda a Secretaria ao agendamento diretamente com a CEPER, selecionando médico na especialidade indicada, dentre aqueles previamente cadastrados no sistema AJG, intimando-o de sua nomeação e para que, no prazo de 5 dias, diga se a aceita e, se sim, já indique data, horário e local para o exame do(a) Autor(a), na sequência intimando-se as partes para ciência do agendamento e o(a) Autor(a) também para o seu comparecimento. Ciente ainda o(a) Autor(a) de que eventual não comparecimento à perícia deverá ser justificado nos autos no prazo de até 05 (cinco) dias da data agendada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
O prazo para a elaboração do laudo médico pericial será de 20 (vinte) dias, contados da realização do exame do(a) Autor(a), no qual o expert deverá descrever os exames procedidos diretamente no(a) Autor(a) e sobre a documentação do seu histórico médico que lhe seja apresentada e responder aos quesitos do Juízo, fundamentando cada resposta nas conclusões de seus exames, pois serão consideradas nulas respostas monossilábicas e sem fundamentação expressa. Além dos eventualmente apresentados pelas partes, os quesitos do M.
Juízo a serem respondidos pelo(a) perito(a) são os seguintes: 1 - Qual(is) queixa(s) o(a) Autor(a) apresenta no ato da perícia? 2 - O(a) Autor(a) é portador(a) de alguma doença, lesão ou deficiência? Em caso positivo, informar, ainda, a(s) CID(s) respectiva(s), o grau de evolução, inclusive eventual progressão ou regressão, da doença, lesão ou deficiência verificada. 3 - A doença, lesão ou deficiência do(a) Autor(a) é identificável no exame clínico e/ou pela documentação médica apresentada nos autos desta ação? 4 - A doença, lesão ou deficiência do(a) Autor(a) enquadra-se em alguma das situações médicas arroladas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 (moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida)? Em caso positivo, qual(is)? 5 - É possível precisar ou estimar a data do início da doença, lesão ou deficiência que acomete o(a) Autor(a)? 6 - Aduza o Perito quaisquer outras informações ou esclarecimentos que entenda pertinentes à elucidação da causa. Vindo o laudo pericial, dele deem-se vistas às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes, cientes de que eventual pedido de complementação ou manifestação de divergência ao laudo pericial deverão ser apontados especificamente, então intimando-se o Perito para sua manifestação a respeito, em até 5 (cinco) dias, e na sequência dando-se nova vista às partes. Findo o prazo sem ressalvas ao laudo do Perito Judicial ou já atendidos eventuais pedidos de esclarecimentos ou de complementação, proceda a Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais junto ao AJG, conforme o disposto no artigo 29, da Resolução CJF nº 305/2014.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para sentença. 1.
Lei nº 10.259/01.
Art. 12.
Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes. § 1o Os honorários do técnico serão antecipados à conta de verba orçamentária do respectivo Tribunal e, quando vencida na causa a entidade pública, seu valor será incluído na ordem de pagamento a ser feita em favor do Tribunal. (...) -
13/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/07/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042085-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SIMONE PAURA MACHADO DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS LOPES FERREIRA (OAB RJ246002) DESPACHO/DECISÃO Evento 17, OUT1 -Requer a autora "que cientifique os advogados substituído, intimando-o sobre a referida destituição".
Nada a deferir, eis que a referida comunicação constitui ônus da parte.
Renove-se a intimação da autora para, no prazo de 5 dias, em réplica, conforme r. decisão do evento 3, DESPADEC1, especifique e justifique eventuais outras provas que ainda pretenda produzir, indicando objetivamente o(s) fato(s) que se destina(m) a provar. Silente, voltem conclusos para sentença. -
10/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:58
Determinada a intimação
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09/07/2025 11:49
Juntada de Petição
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08/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 15:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 16:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 14:36
Juntada de Petição
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01/07/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 19:38
Juntada de Petição
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27/06/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042085-67.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SIMONE PAURA MACHADO DA SILVAADVOGADO(A): RENATA FARIAS DA SILVA (OAB RJ250801)DESPACHO/DECISÃOConcedo o derradeiro prazo de 10 dias para a escorreita emanda à inicial -
17/06/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:49
Determinada a intimação
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03/06/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042085-67.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SIMONE PAURA MACHADO DA SILVAADVOGADO(A): RENATA FARIAS DA SILVA (OAB RJ250801)DESPACHO/DECISÃOP roceda-se à inclusão da PGFN e do INSS no polo passivo desta ação .
Defiro a prioridade na tramitação do feito .
Registre-se o sigilo (nível 1) sobre os documentos médicos e/ou DIRPFs do(a) Autor(a) acostado(s) aos autos. Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: Declaração de renúncia . .
Carta de Concessão da Aposentadoria / Reforma. Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras . Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos . .
Planilha de cálculos , ainda atribuindo à causa valor compatível com o benefício econômico total almejado . -
20/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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19/05/2025 12:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PRESIDENCIA DA REPUBLICA - EXCLUÍDA
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16/05/2025 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 19:08
Decisão interlocutória
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12/05/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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