TRF2 - 5057544-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 33
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20/08/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JULIANA DE SOUSA ALVESADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA DE SOUSA ALVES <br/> Data: 01/10/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAG
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 17:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
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18/08/2025 17:20
Determinada a intimação
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18/08/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 10:36
Juntada de Petição
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11/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 10:14
Juntada de Petição
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 17:28
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:54
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057544-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA DE SOUSA ALVESADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício de pensão por morte.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: - Procuração; - certidão de óbito do genitor; - declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU), considerando a inexistência de outorga de poder para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais na procuração juntada aos autos; e - declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. -
12/06/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 17:03
Determinada a intimação
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12/06/2025 11:37
Juntada de Petição
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11/06/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:54
Juntada de Petição
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11/06/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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