TRF2 - 5054804-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/09/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/08/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 16:14
Juntada de Petição
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23/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 19:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 16:13
Determinada a citação
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18/07/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054804-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HELENA MARIA VAL MARCOLINO DA SILVAADVOGADO(A): MARCELLE GOMES MARQUES (OAB RJ138328) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de aposentadoria.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o documento elencado a seguir: - considerando que apresentou comprovante de residência particular não oficial (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO), deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada pela PRÓPRIA PARTE. -
12/06/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 17:03
Determinada a intimação
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11/06/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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