TRF2 - 5001823-75.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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11/09/2025 12:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/09/2025 12:39
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 06/11/2025 13:20
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11/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 12:35
Determinada a intimação
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10/09/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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13/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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13/08/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001823-75.2025.4.02.5004/ES AUTOR: JOAO LUCAS SALUSTRIANO GAIA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RANAH AQUILINO TAVARES PIONA (OAB ES018905)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GERIVALDO GAIA ALVES (Tutor)ADVOGADO(A): RANAH AQUILINO TAVARES PIONA (OAB ES018905) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação ajuizada por JOAO LUCAS SALUSTRIANO GAIA ALVES e GERIVALDO GAIA ALVES em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.1 Irregularidade formal do processo A petição inicial deve conter as informações previstas no art. 319 do CPC/2015, bem como vir instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320, do precitado diploma.
Examinando o que contido no processo, observo a existência de defeito(s) ou irregularidade(s) quanto ao(s) seguinte(s) elemento(s): Elemento defeituoso/irregular: instrumento do mandato conferido ao advogado (procuração) pelos menores.
Defeito/irregularidade: tratando-se de menores, a indicação do outorgante da procuração deve obedecer o formato: (MENOR) REPRESENTADO/ASSISTIDO POR (REPRESENTANTE LEGAL), conforme se trate de representação ou assistência (CPC, art. 71).
Do exposto, determino que, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, a parte autora emende ou complete a exordial, sanando o(s) defeito(s) ou irregularidade(s) apontada(s) acima, ficando, desde logo, advertida de que, se não cumprir a diligência, a petição inicial será indeferida e, por efeito, o processo será extinto, sem resolução do mérito (CPC/2015, arts. 321, 330, e 485, inciso I).
Esgotado o prazo fixado para que a parte autora complete ou emende a petição inicial, com ou sem adoção das providências determinadas, voltem os autos conclusos.
Intime-se. 1.
BPC - Benefício de Prestação Continuada (Constituição, art. 203, V); CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho; CBO - Classificação Brasileira de Ocupações; CID – Classificação Internacional de Doenças; CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica; CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; DA – Data do Acidente; DCB – Data de Cessação do Benefício; DDB – Data de Despacho do Benefício; DER – Data de Entrada do Requerimento; DIB – Data de Início do Benefício; DID - Data de Início da Doença; DII (Data de Início da Incapacidade); DIP - Data de Início dos Pagamentos; GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social; GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social; HISCRE - Histórico de Créditos (sistema da Previdência Social); INFBEN - Informações do Benefício (sistema da Previdência Social); INSS – Instituto Nacional do Seguro Social; JEF (Juizado Especial Federal); LBPS (Lei de Benefícios da Previdência Social) - Lei n. 8.213/91; LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) - Lei n. 8.742/93; LCPS (Lei de Custeio da Previdência Social) - Lei n. 8.212/91; RGPS – Regime Geral de Previdência Social; PBC - Período Básico de Cálculos; PLENUS/SISBEN - Sistema de benefícios, mantido pela DATAPREV (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social); RMI - Renda Mensal Inicial; RPV - Requisição de Pequeno Valor; SB - Salário-de- Benefício; SC - Salário-de-Contribuição; TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais).CPC/2015 = Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, em vigor desde 18 de março de 2016), aplicável subsidiariamente ao Juizado Especial Federal (JEF), nos termos do art. 1º da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1.046 do CPC/2015. -
12/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:37
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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09/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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09/07/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001823-75.2025.4.02.5004/ES AUTOR: JOAO LUCAS SALUSTRIANO GAIA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RANAH AQUILINO TAVARES PIONA (OAB ES018905)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GERIVALDO GAIA ALVES (Tutor)ADVOGADO(A): RANAH AQUILINO TAVARES PIONA (OAB ES018905) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação ajuizada por JOAO LUCAS SALUSTRIANO GAIA ALVES e GERIVALDO GAIA ALVES em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.1 Irregularidade formal do processo A petição inicial deve conter as informações previstas no art. 319 do CPC/2015, bem como vir instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320, do precitado diploma.
Examinando o que contido no processo, observo a existência de defeito(s) ou irregularidade(s) quanto ao(s) seguinte(s) elemento(s): Elemento defeituoso/irregular: documento de identificação com foto Defeito/irregularidade: documento juntado aos autos está ilegível e, por isso, deve ser substituído por documento legível.
Do exposto, determino que, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, a parte autora emende ou complete a exordial, sanando o(s) defeito(s) ou irregularidade(s) apontada(s) acima, ficando, desde logo, advertida de que, se não cumprir a diligência, a petição inicial será indeferida e, por efeito, o processo será extinto, sem resolução do mérito (CPC/2015, arts. 321, 330, e 485, inciso I).
Esgotado o prazo fixado para que a parte autora complete ou emende a petição inicial, com ou sem adoção das providências determinadas, voltem os autos conclusos.
Intime-se. 1.
BPC - Benefício de Prestação Continuada (Constituição, art. 203, V); CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho; CBO - Classificação Brasileira de Ocupações; CID – Classificação Internacional de Doenças; CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica; CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; DA – Data do Acidente; DCB – Data de Cessação do Benefício; DDB – Data de Despacho do Benefício; DER – Data de Entrada do Requerimento; DIB – Data de Início do Benefício; DID - Data de Início da Doença; DII (Data de Início da Incapacidade); DIP - Data de Início dos Pagamentos; GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social; GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social; HISCRE - Histórico de Créditos (sistema da Previdência Social); INFBEN - Informações do Benefício (sistema da Previdência Social); INSS – Instituto Nacional do Seguro Social; JEF (Juizado Especial Federal); LBPS (Lei de Benefícios da Previdência Social) - Lei n. 8.213/91; LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) - Lei n. 8.742/93; LCPS (Lei de Custeio da Previdência Social) - Lei n. 8.212/91; RGPS – Regime Geral de Previdência Social; PBC - Período Básico de Cálculos; PLENUS/SISBEN - Sistema de benefícios, mantido pela DATAPREV (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social); RMI - Renda Mensal Inicial; RPV - Requisição de Pequeno Valor; SB - Salário-de- Benefício; SC - Salário-de-Contribuição; TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais).CPC/2015 = Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, em vigor desde 18 de março de 2016), aplicável subsidiariamente ao Juizado Especial Federal (JEF), nos termos do art. 1º da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1.046 do CPC/2015. -
08/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 18:58
Determinada a intimação
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03/07/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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16/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/06/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001823-75.2025.4.02.5004/ES AUTOR: JOAO LUCAS SALUSTRIANO GAIA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RANAH AQUILINO TAVARES PIONA (OAB ES018905)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GERIVALDO GAIA ALVES (Tutor)ADVOGADO(A): RANAH AQUILINO TAVARES PIONA (OAB ES018905) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a, em havendo vínculo matrimonial ou união estável, informar se possui filhos menores de 21 (vinte e um anos) ou incapazes com o(a) instituidor(a) que ainda não recebam pensão por morte, facultando-se-lhe emendar a petição inicial, devidamente instruída com nova procuração, para incluí-los no polo ATIVO.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo acima, a parte autora deverá informar, independentemente do vínculo que possua com o(a) instituidor(a) [genitor(a), filho(a), etc], se tem conhecimento de outros beneficiários da pensão por morte instituída pelo(a) de cujus e, em caso positivo, promover a emenda da petição inicial para incluí-los no polo PASSIVO, em razão do litisconsórcio necessário, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, parágrafo único do art. 115).
Registre-se, em tendo conhecimento de outros beneficiários da pensão por morte, cumpre à parte autora, em colaboração com este Juízo (CPC, art. 6º), fornecer nome completo e endereço para efetivação da citação. -
13/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:20
Determinada a intimação
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13/06/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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