TRF2 - 5027043-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027043-75.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ESIVANIA CLOTIDES DA SILVA DIASADVOGADO(A): NADIA LIMA DOS SANTOS PARAHYBA (OAB RJ226250) DESPACHO/DECISÃO À secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença.
Tendo em vista o trânsito em julgado da r.sentença, bem como o cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado no título judicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha dos atrasados.
Após, voltem conclusos. -
26/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:01
Determinada a intimação
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26/08/2025 14:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/08/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 02:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027043-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ESIVANIA CLOTIDES DA SILVA DIASADVOGADO(A): NADIA LIMA DOS SANTOS PARAHYBA (OAB RJ226250)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde a data da cessação, em 30/07/2024 (NB 643.677.723-0 ), até 120 dias, contados do seu efetivo restabelecimento no sistema de gestão de benefícios do INSS, nos termos da fundamentação acima.
Se o prazo fixado para a recuperação se revelar insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação diretamente à Previdência Social, nos 15 (quinze) dias anteriores à cessação do benefício.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, observada a prescrição quinquenal, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Por fim, quanto ao requerimento de concessão de antecipação de tutela, em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC, ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício determinado em sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
29/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027043-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ESIVANIA CLOTIDES DA SILVA DIASADVOGADO(A): NADIA LIMA DOS SANTOS PARAHYBA (OAB RJ226250) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
16/05/2025 19:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 19:12
Determinada a citação
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16/05/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18F)
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15/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 13:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDUARDO LIMA FERREIRA - EXCLUÍDA
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15/05/2025 12:44
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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07/04/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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27/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO - EXCLUÍDA
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27/03/2025 17:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8, 6 e 7
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27/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ESIVANIA CLOTIDES DA SILVA DIAS <br/> Data: 06/05/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUAR
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27/03/2025 17:17
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 05:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/03/2025 03:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 03:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 03:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 03:05
Perícia designada - <br/>Periciado: ESIVANIA CLOTIDES DA SILVA DIAS <br/> Data: 29/04/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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27/03/2025 03:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJB-RJ)
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27/03/2025 02:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 18:40
Juntado(a)
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26/03/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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