TRF2 - 5010005-57.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
19/09/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
19/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010005-57.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: JOAO GLORIA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ARNON WAGNER CATIZANO DAMASCENO (OAB RJ201790)ADVOGADO(A): OBERDAN FERNANDES DA SILVA (OAB RJ202862)ADVOGADO(A): BEATRIZ DOS SANTOS BAZETH (OAB RJ225601) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a notícia de falecimento da parte autora (evento 90), dê-se vista ao réu do pedido de habilitação, inclusive informando se há algum dependente habilitado a receber pensão por morte.
Após o prazo do réu, voltem os autos conclusos. -
15/09/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 16:54
Despacho
-
19/08/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010005-57.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: JOAO GLORIA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): BEATRIZ DOS SANTOS BAZETH (OAB RJ225601)ADVOGADO(A): OBERDAN FERNANDES DA SILVA (OAB RJ202862)ADVOGADO(A): ARNON WAGNER CATIZANO DAMASCENO (OAB RJ201790) ATO ORDINATÓRIO Abro vista à parte autora dos cálculos apresentados pela parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias, ciente que os autos serão baixados pela ausência de manifestação, nos termos da determinação anterior. -
01/08/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
17/06/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010005-57.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: JOAO GLORIA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ARNON WAGNER CATIZANO DAMASCENO (OAB RJ201790)ADVOGADO(A): OBERDAN FERNANDES DA SILVA (OAB RJ202862)ADVOGADO(A): BEATRIZ DOS SANTOS BAZETH (OAB RJ225601) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique o(s) valor(es) das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem para envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
13/06/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
13/06/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 14:45
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 16:39
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
10/06/2025 16:39
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
10/06/2025 16:28
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
15/05/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
15/05/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
12/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/05/2025 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
17/03/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/03/2025 16:09
Determinada a intimação
-
17/03/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
12/02/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
27/01/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/01/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/01/2025 19:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/01/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/12/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/11/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
12/11/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/10/2024 18:05
Juntada de Petição
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/10/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/10/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
16/08/2024 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 17:37
Não Concedida a tutela provisória
-
16/08/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
16/08/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/08/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/08/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 16:24
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJSJM08F para RJSJM07S)
-
13/08/2024 18:55
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM07S para RJSJM08F)
-
13/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:07
Despacho
-
13/08/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008039-30.2022.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 8, 10, 15
-
09/08/2024 15:45
Juntada de Petição
-
09/08/2024 15:45
Juntada de Petição
-
09/08/2024 12:33
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
09/08/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000941-13.2025.4.02.5005
Julliny Venturin Coradini
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Barroso Gasparini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/03/2025 17:00
Processo nº 5049840-45.2025.4.02.5101
Marcilene Cabral dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009373-69.2022.4.02.5120
Mario Damiao da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012338-84.2021.4.02.5110
Amilton Rodrigues de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2022 14:44
Processo nº 5055133-93.2025.4.02.5101
Elaine Cristina Ramos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Pacheco Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00