TRF2 - 5055133-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:39
Baixa Definitiva
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18/08/2025 01:39
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055133-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELAINE CRISTINA RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO PACHECO ROCHA (OAB RJ176741)SENTENÇA3 ? DISPOSITIVO Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC, nada impedindo que com uma futura negativa comprovada do INSS ingresse novamente a parte com a ação jurídica cabível.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei n.° 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 19:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/07/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055133-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELAINE CRISTINA RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO PACHECO ROCHA (OAB RJ176741) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: - negativa do INSS ao requerimento de benefício assistencial para pessoa com deficiência, para que se configure o prévio requerimento administrativo. - número de contato telefônico da parte autora, a fim de viabilizar o cumprimento da verificação social. -
12/06/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 17:04
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 06:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/06/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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