TRF2 - 5095590-75.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095590-75.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: AGUINALDO JOSE BARBOSAADVOGADO(A): RENATO FERNANDES ANDRADE (OAB RJ145334) DESPACHO/DECISÃO No âmbito do cumprimento de sentença, a parte executada foi intimada, nos termos do art. 523, do CPC, e não realizou o pagamento do débito no prazo legal.
A parte exequente foi devidamente intimada a promover o andamento do feito (Evento 96), como determinado no Evento 90.1, mas não se manifestou no processo.
Desse modo, suspenda-se o processo pelo tempo remanescente do prazo de suspensão da prescrição (CPC, art. 921, §4º), até o máximo de um ano, no aguardo de notícias sobre a existência de bens do executado (CPC, art. 921, §1º) Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos sem baixa, nos termos do art. 921, §2º do CPC, ficando facultado ao credor o desarquivamento desde que encontrados bens suficientes à satisfação do débito.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, proceda a Secretaria ao seu desarquivamento e dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º daquele dispositivo, antes de retornarem os autos conclusos. -
20/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 10:18
Despacho
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18/08/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095590-75.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 86.1.
A parte Exequente apresenta o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que pretende executar Desse modo, dou início à fase de cumprimento definitivo da sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (CPC, art. 523).
INTIME-SE a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, ciente ainda de que, em caso de ausência de pagamento nesse prazo, será o montante acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/2015; INTIME-SE-A ainda para que informe ao Juízo quais são e onde se localizam bens seus passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que se não informar, sem justificativa, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, do CPC, a ensejar aplicação de multa.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação da parte executada, ou demonstração de interesse na satisfação do débito, intime-se a parte exequente para manifestar o prosseguimento pretendido à presente execução como que consta nos autos, ciente de que o requerimento de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhada do demonstrativo atualizado do crédito em execução.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
22/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095590-75.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: AGUINALDO JOSE BARBOSAADVOGADO(A): RENATO FERNANDES ANDRADE (OAB RJ145334) DESPACHO/DECISÃO Evento 86.1.
A parte Exequente apresenta o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que pretende executar Desse modo, dou início à fase de cumprimento definitivo da sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (CPC, art. 523).
INTIME-SE a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, ciente ainda de que, em caso de ausência de pagamento nesse prazo, será o montante acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/2015; INTIME-SE-A ainda para que informe ao Juízo quais são e onde se localizam bens seus passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que se não informar, sem justificativa, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, do CPC, a ensejar aplicação de multa.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação da parte executada, ou demonstração de interesse na satisfação do débito, intime-se a parte exequente para manifestar o prosseguimento pretendido à presente execução como que consta nos autos, ciente de que o requerimento de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhada do demonstrativo atualizado do crédito em execução.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
25/06/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:06
Decisão interlocutória
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25/06/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:07
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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25/06/2025 14:07
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/06/2025 17:34
Juntada de Petição
-
18/06/2025 14:16
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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15/06/2025 12:47
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/05/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5095590-75.2022.4.02.5101/RJ RÉU: AGUINALDO JOSE BARBOSAADVOGADO(A): RENATO FERNANDES ANDRADE (OAB RJ145334) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que promovam o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa líquida que dependa apenas de cálculos aritméticos, a parte interessada deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito postulado (art. 524 e 534 do CPC), ou a documentação e pareceres necessários na hipótese de os cálculos dependerem de dados em poder do terceiro ou do executado (art. 524, §3º, do CPC).
Em caso de sentença ilíquida, deverá ser iniciada liquidação de sentença (artigos 509, I, c/c 510, do CPC).
Apresentada manifestação pela parte interessada, volte concluso.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se. -
19/05/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
16/05/2025 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 19:16
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 18:12
Transitado em Julgado - Data: 26/04/2025
-
26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
14/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/03/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
17/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 13:36
Despacho
-
11/02/2025 03:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2025 12:24
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
23/01/2025 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
23/01/2025 13:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
21/11/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2024 17:24
Determinada a intimação
-
14/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
09/08/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/08/2024 22:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 22:54
Decisão interlocutória
-
06/08/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
29/07/2024 19:20
Juntada de Petição
-
11/07/2024 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
08/07/2024 15:23
Juntada de Petição
-
16/06/2024 17:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
04/06/2024 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
29/05/2024 09:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
25/04/2024 18:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
18/04/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/04/2024 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 19:12
Decisão interlocutória
-
12/04/2024 10:01
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
08/04/2024 15:18
Juntada de Petição
-
18/03/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 15:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
21/02/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
19/02/2024 13:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/02/2024 15:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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10/01/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
18/12/2023 15:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
06/11/2023 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
27/10/2023 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/10/2023 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/10/2023 17:27
Decisão interlocutória
-
13/10/2023 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2023 13:54
Juntada de Petição
-
31/07/2023 17:15
Juntado(a)
-
18/07/2023 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/07/2023 19:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
28/06/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2023 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2023 15:12
Decisão interlocutória
-
23/06/2023 20:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2023 14:44
Juntada de Petição
-
08/05/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2023 19:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/01/2023 18:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
12/12/2022 14:04
Decisão interlocutória
-
12/12/2022 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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