TRF2 - 5000388-34.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 13:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EXCLUÍDA
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000388-34.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: PAULO RICARDO MONTEIRO FERREIRAADVOGADO(A): JOSE MANOEL FERNANDES VENTURA (OAB RJ137770)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO (OAB RJ178368) DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido de exclusão da LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA – LIBERTY CONSULTORIA (evento 51, PET1), reconsidero a decisão do evento 36.
No caso dos autos, a referida empresa Liberty funcionou como intermediária, como uma representante do Banco PAN, como uma longa manus da contratante, de modo que as ações por esta praticada se fazem presumidamente no interesse e na forma determinada pela empresa representada/intermediada.
Nestes termos, não havendo alegação das partes no sentido de extrapolamento ou ausência de poderes conferidos na representação conferida para intermediação, responsabiliza-se a empresa representada (mandante (art. 663 do CC)) faltando, neste cenário, pertinência subjetiva para figurar no polo passivo a Liberty.
De outro lado, tem-se no caso concreto uma relação de consumo, na qual o autor figura como consumidor final e os réus como fornecedores de serviços financeiros.
Dessa forma, tanto o Banco PAN quanto a intermediária Liberty figuraram como instituições envolvidas na cadeia de contratação e de descontos impugnados. Em tais circunstâncias, é irrelevante, para o consumidor, eventual ajuste interno entre os bancos.
Motivo pelo qual ambos podem ser demandados em solidariedade pelos danos decorrentes da falha na prestação dos serviços (parágrafo único, art. 7º, CDC).
Desta forma, cabe ao autor a faculdade de ajuizar a ação contra quaisquer das empresas relacionadas na operação.
Portanto, defiro o pedido de exclusão da LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA – LIBERTY CONSULTORIA o polo passivo da demanda.
Intimem-se.
Prazo de 10 (dez) dias para eventual manifestação. À Secretaria para as devidas anotações.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
11/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:18
Determinada a intimação
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03/04/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/02/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 19:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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25/11/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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14/11/2024 13:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/10/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/10/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/10/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 20:02
Determinada a intimação
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22/10/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/10/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 16:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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24/10/2023 18:02
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 12:37
Juntada de Petição
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25/09/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/09/2023 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/09/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:27
Juntado(a)
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07/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2023 11:28
Juntada de Petição
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18/08/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2023 15:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2023 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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15/06/2023 15:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/06/2023 15:13
Juntado(a)
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13/06/2023 14:41
Intimado em Secretaria
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13/06/2023 14:40
Juntado(a)
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13/06/2023 14:38
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PRECATORIA 1 - Evento 15 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - 31/05/2023 12:46:52
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05/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/05/2023 12:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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31/05/2023 12:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/05/2023 19:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2023 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2023 21:34
Determinada a citação
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12/05/2023 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/04/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 17:51
Determinada a intimação
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04/04/2023 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2023 11:20
Juntada de Petição
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19/01/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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