TRF2 - 5001666-96.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001666-96.2025.4.02.5006/ES AUTOR: PATRICIA FACCO VIEIRA ANDRADEADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)AUTOR: SAMYRA VIEIRA ANDRADEADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença provisório ajuizado por PATRICIA FACCO VIEIRA ANDRADE e SAMYRA VIEIRA ANDRADE em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, tendo por objeto o título executivo constituído nos autos da ação previdenciária nº 5006036-55.2024.4.02.5006, que se encontra tramitando perante a 4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro.
Necessário se faz intimar a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça, conclusivamente, se as parcelas requeridas nesse processo são as mesmas ou estão contidas no pedido do processo nº 5006036-55.2024.4.02.5006.
Com a resposta, intime-se o INSS para manifestação.
Por fim, voltem os autos conclusos. -
21/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 20:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/07/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:33
Determinada a intimação
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18/06/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001666-96.2025.4.02.5006/ESAUTOR: PATRICIA FACCO VIEIRA ANDRADEADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)AUTOR: SAMYRA VIEIRA ANDRADEADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)SENTENÇAPelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso I e IV, do CPC/2015.
Fica resguardado, contudo, a parte autora o direito de postular o cumprimento da sentença após o seu trânsito em julgado. Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes e honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015.
Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, conforme disposto no art. 98, §3º do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa aos autos no sistema.
P.I. -
11/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 19:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/06/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/05/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:29
Determinada a intimação
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14/05/2025 08:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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07/04/2025 09:50
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS502J para ESSER01F)
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04/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:49
Decisão interlocutória
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03/04/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 16:44
Juntada de Petição
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02/04/2025 16:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS502J)
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02/04/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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