TRF2 - 5027023-84.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 12:02
Determinada a intimação
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24/07/2025 08:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027023-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FRANIA APARECIDA EUFRAZIO DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC. -
10/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:26
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 17:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027023-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANIA APARECIDA EUFRAZIO DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) DESPACHO/DECISÃO Após a análise perfunctória dos autos, verifica-se que não há elementos suficientes para caracterizar, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Intime-se a parte autora para dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 19, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
25/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 12:49
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 18:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07S)
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24/06/2025 17:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 12:34
Intimado em Secretaria
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18/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 13:12
Intimado em Secretaria
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10/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 16:21
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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26/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:50
Perícia designada - <br/>Periciado: FRANIA APARECIDA EUFRAZIO DA SILVA <br/> Data: 12/05/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA COUTINHO DE SOUZA D
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26/03/2025 18:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJA-RJ)
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26/03/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 18:13
Juntado(a)
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26/03/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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