TRF2 - 5028961-56.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028961-56.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HAROLDO JOSE FIGUEIRAADVOGADO(A): LEONARDO ZEHURI TOVAR (OAB ES010147) DESPACHO/DECISÃO I - Faculto ao autor, no prazo de 10 (dez), apresentar a planilha com os valores que entender devidos a título de atrasados, observando-se os critérios de correção monetária e de juros fixados na sentença.
II - Sendo apresentada planilha de cálculos, dê-se vista à UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, cumpra-se o determinado a partir do item VII, com a expedição das requisições.
III – Não sendo apresentada planilha de cálculo e considerando que a planilha apresentada pela ré faz referência apenas a vores históricos, sem incidência de muros e correção, remetam-se os autos à Contadoria para elaborar o cálculo dos valores devidos à parte autora, referentes ao abono de permanência, desde a implementação dos requisitos, em 09/02/2012 até o efetivo pagamento na via administrativa, observando-se a prescrição quinquenal.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Deverá a Contadoria discriminar em separado os valores relativos ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses, para fins de cálculo do IR incidente sobre o requisitório.
IV - Para comprovação do cumprimento do julgado, deverá a ré apresentar o cálculo referente às parcelas vencidas para pagamento através de RPV/Precatório, considerando a limitação das mesmas somadas às 12 (doze) vincendas ao teto de sessenta salários mínimos da época da data de propositura da ação, nos termos do Enunciado nº 65 da Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Não estando os valores corretamente limitados, venham os autos conclusos.
V - Em se tratando de valor excedente a sessenta salários mínimos corretamente limitado, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, renunciando expressamente, caso queira, a qualquer acréscimo excedente ao teto atual dos Juizados Especiais Federais, a fim de possibilitar o recebimento do valor por RPV (art. 4º da Resolução do CJF nº 405, de 9 de junho de 2016).
VI - Não havendo renúncia, fique ciente a parte autora de que, no caso de valor superior ao teto o pagamento do valor total dos cálculos será feito integralmente através de precatório, aguardando-se, para este fim, a liberação da verba orçamentária, obedecendo a ordem cronológica de chegada de precatórios no TRF-2ª Região, uma vez que é vedado o fracionamento do valor, a teor do §3º do art. 17 da Lei 10.259/2001.
VII - Apresentada a renúncia ou apresentados os cálculos em valor inferior ao teto, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), na quantia devida.
Caso contrário, expeça-se Precatório.
VIII - Expeça-se RPV relativa ao destaque de honorários contratuais no valor de 30% dos atrasados, conforme contrato de evento 1, CONHON6, em benefício da Sociedade de Advogados "RIBEIRO, & FERRAZ, CNPJ 24.***.***/0001-63.
IX – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
X - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
XI - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
XII - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:00
Determinada a intimação
-
22/08/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 14:55
Juntado(a)
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
30/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 122
-
17/07/2025 17:39
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 13:42
Juntada de Petição
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
18/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028961-56.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HAROLDO JOSE FIGUEIRAADVOGADO(A): LEONARDO ZEHURI TOVAR (OAB ES010147) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 110: Considerando que não houve cumprimento da obrigação, intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, para cumprir as seguintes obrigações: Reconhecer o exercício de atividade especial, como Guarda de Endemias, no período de 09/02/1987 a 20/11/2023, com implemento dos requisitos para a aposentadoria especial em 09/02/2012, após 25 anos de atividade; eReconhecer o direito à percepção do abono de permanência desde 09/02/2012.
II - Sem prejuízo, expeça-se ofício para a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, com endereço na R.
México, nº 128, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro/ RJ.
CEP 20031-142, para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir as seguintes obrigações: Reconhecer o exercício de atividade especial, como Guarda de Endemias, no período de 09/02/1987 a 20/11/2023, com implemento dos requisitos para a aposentadoria especial em 09/02/2012, após 25 anos de atividade; eReconhecer o direito à percepção do abono de permanência desde 09/02/2012.
III - Outrossim, ante ao princípio da cooperação processual e pela facilidade da parte autora por laborar no referido órgão, intime-se a parte autora para ciência de que pode entregar o despacho ao setor responsável da FUNASA para o cumprimento da obrigação de fazer deferida nos autos: Reconhecer o exercício de atividade especial, como Guarda de Endemias, no período de 09/02/1987 a 20/11/2023, com implemento dos requisitos para a aposentadoria especial em 09/02/2012, após 25 anos de atividade; eReconhecer o direito à percepção do abono de permanência desde 09/02/2012. -
12/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:05
Determinada a intimação
-
10/06/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 08:40
Juntada de Petição
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
27/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:29
Determinada a intimação
-
25/03/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 16:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/03/2025 16:44
Transitado em Julgado - Data: 28/01/2025
-
28/01/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
20/01/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
04/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/12/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/12/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
19/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 13:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 15:07
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
16/04/2024 18:33
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
26/01/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
30/11/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 18:26
Determinada a intimação
-
30/11/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2023 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
25/10/2023 16:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
24/10/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
23/10/2023 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
-
20/10/2023 16:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/10/2023 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
17/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
07/10/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2023 16:29
Determinada a intimação
-
05/10/2023 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
07/08/2023 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 65
-
19/07/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 13:12
Determinada a intimação
-
12/07/2023 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 58
-
24/05/2023 10:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
05/05/2023 13:19
Juntada de Petição
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
29/04/2023 19:05
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/04/2023 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 21:00
Determinada a intimação
-
20/04/2023 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2023 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
09/02/2023 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
27/01/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2023 16:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/09/2022 15:53
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/06/2022 06:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
13/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
03/06/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/05/2022 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/04/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 12:39
Determinada a intimação
-
27/04/2022 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2022 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
24/02/2022 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 23:22
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
22/12/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
16/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
13/12/2021 12:08
Juntada de Petição
-
06/12/2021 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 17:39
Determinada a intimação
-
06/12/2021 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2021 15:54
Juntada de Petição
-
10/11/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
18/10/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2021 15:48
Determinada a citação
-
18/10/2021 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2021 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/07/2021 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2021 17:20
Determinada a intimação
-
29/07/2021 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2021 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/05/2021 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 06:59
Determinada a intimação
-
18/05/2021 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2021 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/04/2021 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE02F para RJRIOJE12F)
-
26/04/2021 19:07
Declarada incompetência
-
26/04/2021 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2021 19:19
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIOJE10S para RJRIOJE02F) - processo: 50524644320204025101
-
22/04/2021 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/04/2021 17:25
Determinada a intimação
-
22/04/2021 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015059-94.2025.4.02.5101
Eliana de Jesus Drummond de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001079-59.2025.4.02.5108
Maria Hornilia Aleixo Galdino Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 13:32
Processo nº 5002015-08.2025.4.02.5004
Andreia Rampinelli Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiana Sampaio Cardoso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 12:44
Processo nº 5001466-32.2024.4.02.5004
Moises Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002061-94.2025.4.02.5004
Edemir Doano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00