TRF2 - 5036006-72.2025.4.02.5101
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
29/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
29/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036006-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO EMIDIO GUALBERTOADVOGADO(A): EYDER LINI (OAB RS015600) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento proposta pelo procedimento comum, ajuizada por ANTONIO EMIDIO GUALBERTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB. 189.701.398-9, concedido em 21/10/20219 (DIB). Como causa de pedir, aduz que a concessão se deu com a incidência do fator previdenciário, uma vez que a autarquia ré deixou de reconhecer como especiais os períodos elencados na petição inicial, acarretando diminuição do cálculo da RMI, uma vez que teria direito à concessão da aposentadoria sem a incidência do fator previdenciário na data da DER (21/10/2019).
Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, alterada pela Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00053, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), alterada pelas Resoluções Nº 378/2021 e Nº 481/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
CITE-SE o INSS para, caso queira, apresentar contestação aos termos da presente demanda, no prazo legal, devendo a autarquia ré, ainda, na mesma oportunidade, se manifestar acerca da possibilidade de acordo, especificar as provas que pretende produzir, bem como informar se há dependentes habilitados à pensão por morte em questão, devendo juntar aos autos toda a documentação de que disponha para esclarecimento e deslinde da causa e verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, em réplica, por 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as novas provas que, porventura, pretenda produzir.
Após, venham conclusos para sentença. -
18/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 13:36
Determinada a citação
-
07/05/2025 19:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 19:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO36S para RJNIG01F)
-
02/05/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/05/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 15:30
Determinada a intimação
-
28/04/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007030-80.2024.4.02.5104
Heloisa Maria Leal
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027499-25.2025.4.02.5101
Rosemary Gois Darbelly Gama
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Laura de Souza Miranda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 17:39
Processo nº 5005770-83.2024.4.02.5001
Nivaldo Ninke
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004568-77.2025.4.02.5117
Bryan Ribeiro Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renan Pereira Braga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010432-55.2023.4.02.5121
Luana Greice Heiza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2024 17:10