TRF2 - 5093537-53.2024.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:03
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 60
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/06/2025 18:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAQUELINE CORDEIRO DA SILVA <br/> Data: 12/09/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LICIA OLI
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093537-53.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JAQUELINE CORDEIRO DA SILVAADVOGADO(A): FRANCINELE SOUZA MONTEIRO (OAB RJ230057) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista que foram solucionados os problemas relativos ao recebimento de publicações pela advogada da autora, defiro a remarcação da perícia médica.
II - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica especializada, remetam-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
Determino que a perícia seja realizada na especialidade de OTORRINOLARINGOLOGIA. No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: a) O(A) autor(a) é portador(a) de deficiência física? Qual? Em qual grau (leve, moderada ou grave) ? b) O(A) autor(a) é portador(a) de deficiência mental? Qual? Em qual grau (leve, moderada ou grave) ? c) O(A) autor(a) é portador(a) de alguma doença? Qual? d) Essa doença ou deficiência física/mental, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva do periciando na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. e) Há impedimento para o trabalho e/ou estudo em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. f)A autora é pode ser considerada portadora de invalidez? g) Qual a data de início dos impedimentos? h) É possível estimar uma data futura de cessação dos impedimentos? i) Não sendo possível responder objetivamente ao quesito h, o prazo de cessação dos impedimentos é igual ou superior a 2 (dois) anos? j) Com base em sua experiência (Sr.
Perito), informar se a parte autora tem condições de realizar atos do cotidiano (Ex.: Higiene, Alimentação, Vestuário, Lazer, etc.).
Prestar esclarecimentos. k) A parte autora, em razão da moléstia deficiência/lesão que possui(ía), necessita da ajuda, supervisão ou vigilância de terceiros? Esclarecer quais são as necessidades da parte autora. l) Prestar outros esclarecimentos sobre o que foi constatado.
III - Com o retorno dos autos, voltem conclusos. -
25/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJB-RJ)
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25/06/2025 16:20
Determinada a intimação
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25/06/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 20:07
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093537-53.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JAQUELINE CORDEIRO DA SILVAADVOGADO(A): FRANCINELE SOUZA MONTEIRO (OAB RJ230057) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a advogada, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para informar se está recebendo regularmente as intimações do processo.
Cumprido, ou transcorrido in albis, voltem conclusos. -
12/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:06
Determinada a intimação
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09/06/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41S)
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02/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 18:40
Juntada de Petição
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22/05/2025 09:41
Intimado em Secretaria
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22/05/2025 09:39
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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26/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 30, 31 e 32
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08/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAQUELINE CORDEIRO DA SILVA <br/> Data: 20/05/2025 às 08:30. <br/> Local: Consultório do Dr. RODRIGO PÊGO - Rio - Rua Dias da Cruz, 155; sala 514 - Meier - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRI
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08/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJB-RJ)
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08/04/2025 13:22
Determinada a intimação
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07/04/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 18:02
Juntada de Petição
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17/03/2025 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41S)
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17/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:04
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 13
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15/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16 e 12
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07/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAQUELINE CORDEIRO DA SILVA <br/> Data: 27/02/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LICIA OLI
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07/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 10:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
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07/02/2025 10:42
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/11/2024 13:23
Determinada a intimação
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25/11/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 17:02
Juntada de peças digitalizadas
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13/11/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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