TRF2 - 5021866-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:44
Juntada de Petição
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14/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:28
Determinada a intimação
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28/07/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 17:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/07/2025 17:26
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021866-33.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE ELIAS PITA DA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTE(S), EM PARTE, O(S) PEDIDO(S), para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) INDENIZAÇÃO FOLGA MAR e INDENIZAÇÃO FOLGA BASE.
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a esse(s) título(s), observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
25/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 12:51
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 10:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/06/2025 19:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:36
Determinada a intimação
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05/05/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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