TRF2 - 5007857-52.2024.4.02.5117
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:53
Baixa Definitiva
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06/08/2025 17:43
Despacho
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06/08/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 12:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJSGO04
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06/08/2025 12:35
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007857-52.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal LILEA PIRES DE MEDEIROSRECORRENTE: LORRANA FERREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA KHAROLLAYNE DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB AL020357) PREVIDENCIÁRIO.
SALÁRIO-MATERNIDADE.
SEGURADA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA.
CONTRIBUIÇÃO POSTERIOR AO PARTO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, devido à ausência de contrarrazões recursais.
Ultrapassados os prazos recursais e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
11/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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10/07/2025 17:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 14:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/06/2025 14:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 47
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007857-52.2024.4.02.5117/RJ RECORRENTE: LORRANA FERREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA KHAROLLAYNE DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB AL020357) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento as novas determinações do Conselho Nacional de Justiça, DE ORDEM da MM.
Juíza Relatora, Dra Lilea Pires de Medeiros, a sessão de julgamento designada para o dia 10/07/2025, a partir das 14:00 horas, será realizada na modalidade PRESENCIAL, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as).
As sustentações orais serão realizadas de forma presencial, devendo os interessados comparecer ao endereço acima indicado.
Mister ressaltar que a sustentação oral não é obrigatória, no entanto, caso optem por realizá-la, o pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta. -
18/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 11:03
Determinada a intimação
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28/04/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/04/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/04/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 16:13
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/11/2024 00:12
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/11/2024 03:36
Juntada de Petição
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05/11/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2024 17:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/10/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:29
Não Concedida a tutela provisória
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22/10/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 15:18
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/10/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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