TRF2 - 5001828-82.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 15:51
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA AUDIÊNCIAS 2A. VARA PETRÓPOLIS - 13/08/2025 14:20. Refer. Evento 14
-
14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001828-82.2025.4.02.5106/RJRELATOR: JOAO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCOAUTOR: SEBASTIAO DE BARROS MELOADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ROSA DE SOUZA (OAB RJ238852)ADVOGADO(A): MATHEUS DA COSTA ABREU (OAB RJ232588)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 09/07/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento designada -
09/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/07/2025 16:04
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA AUDIÊNCIAS 2A. VARA PETRÓPOLIS - 13/08/2025 14:20
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09/07/2025 15:48
Despacho
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09/07/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 10:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001828-82.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: SEBASTIAO DE BARROS MELOADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ROSA DE SOUZA (OAB RJ238852)ADVOGADO(A): MATHEUS DA COSTA ABREU (OAB RJ232588) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de tutela provisória antecipada visando à concessão liminar de benefício previdenciário de aposentadoria por idade híbrida, indeferido administrativamente. Em casos tais, deve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e, em especial, à referida decisão da Autarquia Previdenciária.
Salvo hipóteses excepcionalíssimas, somente após o afastamento de tal presunção, mediante a realização de prova documental, é que se mostrará em tese viável o acolhimento da providência de urgência pretendida.
Isto posto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação, caso alterado tal panorama probatório.
Defiro a Gratuidade de Justiça e a prioridade na tramitação (artigo 71, § 1º, da Lei nº 10.741/2003).
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta, em 30 dias, na forma da Lei nº 10.259/2001.
Nos casos previstos em lei, após a manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
16/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 14:23
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 12:32
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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