TRF2 - 5004228-81.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:36
Juntada de Petição
-
04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
01/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 19:11
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
-
18/07/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
01/07/2025 12:29
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004228-81.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: RIVANY PIRESADVOGADO(A): PAULO MEDEIROS MAGALHAES GOMES (OAB SP313846)ADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar, nos termos do art.319, inciso II, do CPC/2015, o seu endereço eletrônico, bem como de seu patrono; b) acostar aos autos cópia do requerimento administrativo prévio (i.e: comprovante de que houve o pedido na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação), nos termos da RECOMENDAÇÃO 159, de 23/10/2024 (posterior ao TEMA 350 - STF), que ostenta status de ato normativo primário, conforme ADC 12 MC e que vincula a atuação deste Juízo; c) atribuir à causa valor que reflita ou deva refletir o benefício econômico pretendido, ficando estabelecido que ao Juízo é permitido fixar, de ofício, o quantum de acordo com o que consta dos autos; d) comprovar o recolhimento das custas judiciais, nos termos do art.290 do CPC. Devidamente cumprida a emenda, cite-se.
A tutela será decidida após as contestações. -
16/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/06/2025 18:46
Juntada de Petição
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06/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
06/06/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/06/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:42
Determinada a intimação
-
12/05/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 13:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO17S)
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12/05/2025 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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