TRF2 - 5002633-29.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002633-29.2025.4.02.5108/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREQUERENTE: LUCIMAR LESSA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 01/09/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
16/09/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 14:19
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2025 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002633-29.2025.4.02.5108/RJAUTOR: LUCIMAR LESSA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTASENTENÇADo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo, ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Deverá a autarquia discriminar, no acordo homologado, os seguintes parâmetros, necessários para cadastramento do requisitório: a) o valor do PRINCIPAL; b) o valor dos JUROS; c) o valor TOTAL (principal + juros); d) a DATA de atualização do cálculo.
Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos mesmos.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Com a concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado.
Após, dê-se vista às partes acerca da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
20/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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20/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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20/08/2025 15:15
Homologada a Transação
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20/08/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 35
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20/08/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002633-29.2025.4.02.5108/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: LUCIMAR LESSA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 19/08/2025 - PETIÇÃO -
19/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002633-29.2025.4.02.5108/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: LUCIMAR LESSA DA SILVAADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 17/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
01/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:53
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 16:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJNIT03F)
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17/07/2025 16:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 13:44
Juntada de Petição
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03/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002633-29.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LUCIMAR LESSA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/05/2025 04:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 19:25
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCIMAR LESSA DA SILVA <br/> Data: 17/07/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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16/05/2025 19:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 15:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-SP)
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16/05/2025 15:24
Juntada de Petição
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16/05/2025 15:23
Juntado(a)
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16/05/2025 15:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT03F)
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16/05/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00